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Aposentadoria aos 75 anos passa a valer para todos os órgãos públicos

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Publicado: 2 de dezembro de 2015 - Última Alteração: 2 de dezembro de 2015

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O Congresso Nacional derrubou, na tarde desta terça-feira, 1, o veto nº 46 da presidência da República ao projeto que eleva de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória de servidores públicos. Com a decisão, a mudança passa a valer para os funcionários de todas as esferas (municipal, estadual e federal), o que inclui os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

No Senado, votaram pela derrubada do veto 64 senadores e dois optaram pela manutenção. Já na Câmara, foram 350 votos contra o veto, 15 a favor e quatro abstenções.
A bancada tocantinense votou, integralmente, favorável ao projeto.

Projeto
A avaliação dos parlamentares do Tocantins é de que a alteração do limite de idade para a aposentadoria obrigatória traz vantagem tanto para o servidor quanto para a administração pública. Estudos revelam que a economia prevista é de R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço.

TCE/TO
Justamente por se tratar de uma medida vantajosa aos cofres públicos, a votação no Congresso foi acompanhada por integrantes de diversos órgãos públicos, a exemplo do Tribunal de Contas do Tocantins, representado pelo conselheiro vice-presidente Severiano Costandrade. “Foi muito importante esse acompanhamento especial, haja vista os Tribunais de Contas serem os responsáveis por fiscalizar o uso das verbas públicas e essa mudança significa mais economia”, frisou o conselheiro.

Entenda
Em maio deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 88, proveniente da chamada PEC da Bengala, elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria obrigatória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público. A proposta (PLS 274/2015 – complementar) foi apresentada para regulamentar essa Emenda Constitucional 88.

Dilma Rousseff, no entanto, alegou que o tema do PLS 274/2015 é de iniciativa privativa do presidente da República, por isso havia vetado o projeto. Mas, com a derrubada do veto a matéria segue agora para promulgação.

(Com informações da Agência Senado)

 

Halum Botelho Vicentinho e Severiano

 

Severiano