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1ª Câmara emite parecer pela rejeição das contas das prefeituras de Formoso do Araguaia e Sandolândia

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Publicado: 13 de novembro de 2015 - Última Alteração: 13 de novembro de 2015

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Prestações de contas de ordenador de despesas de prefeituras, câmaras de vereadores, pastas estaduais e fundos municipais fazem parte dos 25 processos apreciados em sessão da Primeira Câmara do TCE/TO, na última terça-feira, 10. As prefeituras de Formoso do Araguaia e Sandolândia receberam parecer prévio pela rejeição.

As decisões da Primeira Câmara foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1510 e são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Parecer Prévio

O parecer prévio para as contas da prefeitura Formoso do Araguaia (2013), sob responsabilidade do prefeito Wagner Coelho de Oliveira, foi pela rejeição. Uma das irregularidades encontradas pela Corte de Contas foi o não cumprimento do limite de gastos com educação.

 

Outra prestação de contas que recebeu o parecer pela rejeição foi a da prefeitura de Sandolândia, de Silvinha Pereira da Silva, que de acordo com auditoria do Tribunal, apresenta irregularidades gravíssimas.  

 

Agora com a emissão do Parecer Prévio pelo TCE/TO, as contas serão encaminhadas ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento.

 

Irregulares

Prefeitura de Nova Rosalândia (2013)

Em decorrência do julgamento das contas da prefeitura de Nova Rosalândia pela irregularidade, o prefeito do município, Enoque Portílio Cardoso, recebeu multa equivalente a 10% do valor definido pelo caput do artigo 159 do Regimento Interno desta Corte, perfazendo um total de R$ 3.396,39. O responsável pelo Controle interno e o contador receberam, individualmente, multa no valor de R$ 509,46.

 

Câmara de Figueirópolis (2013)

Multa de R$ 1.698,19 aplicada a Delcivan Moreno Pinto, presidente da Câmara de Figueirópolis, é referente a falhas encontradas na prestação de contas de ordenador de despesas no exercício de 2013. Dyanno Rayfran Pereira de Aguiar, responsável pelo Controle Interno, também foi multado. O valor a ser pago é de R$ 509,46.

 

Prefeitura de Aliança do Tocantins (2012)

As contas de José Rodrigues da Silva, prefeito do município de Aliança do Tocantins, foram reprovadas. Em consequência das falhas encontradas, o gestor foi multado em R$ 5.000,00.

 

Prefeitura de Crixás do Tocantins (2012)

Condenados Silvânio Machado Rocha, prefeito à época de Crixás, e a empresa Cézar H. F. Costa a recolherem aos cofres municipais a quantia de R$ 4.414,80. O motivo de acordo com o julgamento, é pelo pagamento de despesas com gêneros alimentícios superfaturados. O ex-prefeito e a empresa também foram multados em R$ 441,48. Silvânio Machado recebeu mais outra multa no valor de R$ 3.000,00.

 

Prefeitura de Sandolândia (2012)

A prestação de contas da prefeitura de Sandolândia, no exercício financeiro de 2012, recebeu o julgamento pela irregularidade. Utilização indevida de recursos do FUNDEB na aquisição de gêneros alimentícios está entre as falhas que culminaram em multa no valor de R$ 4.000,00 ao ex-prefeito, Adalberto Leme de Andrade.

 

Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia (2012)

Déficit financeiro e insuficiência de saldo financeiro junto aos compromissos assumidos estão entre as irregularidades apontadas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia, de 2012. Foi aplicada multa de R$ 3.000,00 ao ex-gestor, Sinvaldo dos Santos Morais.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2010)

Por falhas e irregularidades de natureza grave, no período de 01/01 a 15/12/2010, de responsabilidade de Willamara Leila de Almeida, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins recebeu julgamento pela irregularidade.  Multa prevista no art. 39, inciso II da Lei Estadual nº 1.284/01, c/c artigo 159, inciso II do Regimento Interno desta Corte de Contas, no valor de R$ 5.000,00 foi aplicada a ex-gestora.

 

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (no período de 16/12/2010 a 31/12/2010), de Antônio Félix Gonçalves; Prefeitura de Couto Magalhães (2011), de Júlio César Ramos Brasil; Fundo de Gestão dos Recursos Humanos e Patrimônio (2012), de Lúcio Mascarenhas Martins; Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia (2013), de Sebastião Araújo Souza; Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois (2013), de Eliete Leal Farias Bastos; Fundo Municipal de Assistência Social de Tupirama (2013), de Marineide Rocha Farias.

 

 

Regulares

Já as contas do Fundo de Gestão dos Recursos Humanos e Patrimônio (2013), de Lúcio Mascarenhas Martins; e Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social (2013), de Raimundo Nonato Frota Filho receberam o julgamento pela regularidade.