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Vinte e oito processos são julgados durante sessão da Primeira Câmara

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Publicado: 28 de abril de 2016 - Última Alteração: 28 de abril de 2016

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Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins julgou, na última terça-feira, 26, processos referentes a prestação de contas, parecer prévio e aposentadoria. Dos 28 processos em pauta, 17 correspondem a prestações de contas de ordenador de despesas.

 

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial N° 1608, ainda no mesmo dia, e são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese das decisões julgadas na sessão:

 

Contas irregulares

 

Prefeitura de Tupirama – 2013

Por irregularidades na prestação das contas do município de Tupirama, de 2013, o prefeito, Sebastião de Lima Oliveira, solidariamente com Amadeu David Boni Júnior, secretário de Administração e Planejamento do município, terão que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 3.848,00.  O prefeito Sebastião Oliveira também recebeu multa de R$ 1.000,00. As contas de ordenador de despesas foram julgadas irregulares.

Prefeitura de Nova Rosalândia – 2012

Falhas em procedimento licitatório e ausência de comprovação da execução de serviços, estão entre os apontamentos levantados pela auditoria das contas da prefeitura de Nova Rosalândia, de 2012. Enoque Portilio Cardoso, gestor à época, terá que a devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 17.000,00, além de multas de R$ 1.700,00, que corresponde a 10% do débito apurado, e de R$ 3.000,00. As contas de ordenador de despesas foram julgadas irregulares.

Prefeitura de Filadélfia – 2012

As contas do prefeito de Filadélfia em 2012, Edenilson da Silva e Sousa, receberam o julgamento pela irregularidade. Infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, acarretaram em multa de R$ 18.000,00 ao ex-gestor. Wedna Medeiros Mota, responsável pelo Controle Interno, recebeu a multa no valor de R$ 500,00, e Auberany Dias Pereira, contador à época, também de R$ 500,00.

Câmara de Arapoema, 2012

Também receberam julgamento pela irregularidade, as contas de 2012, da Câmara de Arapoema. Multas para Edilson Pereira da Silva, então presidente, no valor de R$ 1.000,00; para Celesrobson da Conceição Silva, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 500,00; e para Virlei Dias Carrijo, contador à época, no valor de R$ 500,00; são por incidência em atos falhos na prestação de contas de ordenador da pasta.

 

Contas regulares com ressalvas

Das contas julgadas regulares com ressalvas de 2013, estão: Prefeitura de Itapiratins, de responsabilidade de Marcio Pinheiro Rodrigues; Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins, de Larlla Veruska Arrates Pires Tozzatti; Fundo Municipal de Saúde de Rio Sono, de Samuel Arruda Neres; Fundo Municipal de Saúde de Itapiratins, de Renato Azevedo Souza e Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois, de Marcos Valério Oliveira Santos.

Ainda de 2013, Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, gestão de Elisangela Sallet Savedra; Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro, de Sérgio Felicíssimo de Castro Neto; Fundo Municipal de Assistência Social de Miracema do Tocantins, de Marcia Rosa Silva Borba e Fundo de Saúde de Sucupira, de Elizangela Ribeiro Fernandes.

E das julgadas de 2012, estão as da Câmara de Muricilândia, gestão de Rony José da Silva e da Prefeitura de Cariri do Tocantins, então prefeito, Almir Augusto de Lima.

 

Contas regulares

Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte, 2013, gestão de Elias Simão Dantas e Fundo Municipal de Saúde de Pedro Afonso, 2014, gestão de Euridinei Camilo de Oliveira Júnior, foram julgadas, por unanimidade, regulares.

 

 

Contas consolidadas

A Prefeitura de Colméia, sob gestão Pedro Clésio Ribeiro, em 2014, cometeu erros em suas contas consolidadas. Entre as desconformidades, estão o não recolhimento das obrigações previdenciárias da parte patronal junto ao INSS no percentual de 20% e falhas na abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais. Em decorrência, o parecer prévio das contas foi pela rejeição.