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Conta de prefeito recebe da Segunda Câmara parecer pela rejeição e duas de ordenadores são reprovadas

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Publicado: 12 de maio de 2022 - Última Alteração: 24 de maio de 2022

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Outras duas de ordenadores foram aprovadas com ressalvas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição de uma conta anual consolidada de prefeito, e julgou quatro de ordenadores de despesas, onde duas foram consideradas irregulares e duas regulares com ressalvas. As contas e outras decisões estão disponíveis nos Boletins Oficiais nºs 3006 e 3008, e são referentes as sessões virtual e videoconferência.

As contas consolidadas de responsabilidade do atual prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho, exercício financeiro de 2019, receberam parecer prévio pela rejeição. Como uma das irregularidades apontadas está a abertura de Crédito Adicional Suplementar em 6,16% acima do percentual autorizado na LOA (Lei Municipal nº 393, de 13 de dezembro de 2018), em desacordo com estabelecido por lei.

Ordenadores de despesas

Duas contas de ordenadores de despesas de órgãos públicos do município de São Sebastião do Tocantins, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do TCE, entre elas estão as do Fundo Municipal de Saúde, referente ao exercício de 2019, responsabilidade do gestor à época Eden Samuel Maracaipes Milhomem. Um dos motivos que levou à decisão foi que, durante a análise, observou-se o valor de R$ 1.613.320,72 na conta 1.1.3.4 – Créditos por Danos ao Patrimônio, no entanto, ao analisar as Notas Explicativas da entidade, não foram encontradas as informações solicitadas pela IN TCE-TO nº 4/2016. O gestor à época recebeu multa de R$ 2 mil.

Partilham do mesmo parecer as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a responsabilidade de Regina Maria Saraiva Ferreira Barboza, exercício financeiro de 2016. Como uma das inconsistências apontadas está o cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 2.534,07. Assim, o resultado financeiro está subavaliado no mencionado valor, demonstrando a inconsistência dos demonstrativos contábeis, e em consequência, que o Balanço não representa a situação financeira do Ente em 31 de dezembro, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei Federal nº 4320/64 e Princípios de Contabilidade. Restrição de Ordem de Gestão Fiscal/Financeira – Grave. Regina Maria Saraiva foi multada em R$ 6 mil.

Regulares com ressalvas

Duas contas de ordenadores foram aprovadas com ressalvas, são elas, da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa, responsabilidade do gestor à época Aldison Wiseman Barros de Lyra, exercício financeiro de 2019, e do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita do Tocantins, responsabilidade de Viviana Naves Sales, gestora no período de 01/01 a 23/04/2018 e Silvana Barros Amorim Maracaipe, gestora no período de 24/04 a 31/12/2018, referente ao exercício de 2018.

Outras decisões

Dois processos de Atos de pessoal, referente à aposentadoria e concurso público, um processo administrativo, duas Auditorias de Regularidade e uma Tomada de Contas Especial, estão entre os outros processos analisados ainda pela Segunda Câmara.

As decisões podem ser conferidas na íntegra nos Boletins do TCE nºs 3006 e 3008.