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Tribunal prorroga prazo para envio de informações ao SICAP/LCO

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Publicado: 15 de junho de 2026 - Última Alteração: 15 de junho de 2026

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Medida excepcional foi adotada após instabilidade no sistema registrada nos dias 8 e 9 de junho

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) prorrogou, de forma excepcional, até o dia 19 de junho de 2026, o prazo para envio de informações ao Sistema de Controle e Auditoria Pública – Módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO).

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 555/2026, assinada pelo presidente do Tribunal, e atende a uma solicitação da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG).

A prorrogação foi motivada por inconsistências registradas no processo de autenticação dos sistemas do Tribunal, por meio de token de acesso, entre os dias 8 e 9 de junho. Segundo a CAENG, a instabilidade impediu que as unidades jurisdicionadas realizassem normalmente a alimentação de dados e documentos no sistema.

Com a decisão, os órgãos e entidades jurisdicionados ao TCETO terão até o dia 19 de junho para encaminhar ao SICAP/LCO as informações referentes aos atos que deveriam ter sido enviados nos dias 8 e 9 de junho.

A Portaria também prorroga até a mesma data o prazo para lançamento da declaração de “Nada Consta” referente ao mês de maio de 2026 por todas as unidades jurisdicionadas.

O SICAP/LCO é a ferramenta utilizada pelo Tribunal de Contas para receber, processar e armazenar informações relacionadas a licitações, contratos, obras e serviços de engenharia, compras públicas, contratações diretas, convênios e outros instrumentos da administração pública.