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Treze contas de ordenador foram julgadas irregulares em sessão da 1ª Câmara

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Publicado: 31 de agosto de 2015 - Última Alteração: 31 de agosto de 2015

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O Boletim Oficial do TCE/TO, de 11 de agosto, trouxe as decisões de 25 prestações de contas de ordenador de despesas julgadas em sessão ordinária durante a Primeira Câmara. Entre elas, as das prefeituras de Abreulândia e Centenário, do exercício financeiro de 2012, e da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, de 2011. 

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

2013

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Dois Irmãos do Tocantins- Julgamento pela regularidade

Relativas ao exercício financeiro de 2013, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Dois Irmãos, sob gestão de Larlla Veruska Arrates Pires Tozzatti, foram julgadas regulares.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí- Julgamento pela regularidade

De responsabilidade de Lires Teresa Ferneda, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí receberam o julgamento pela regularidade.

 

Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins- Julgamento pela regularidade

Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Andrea Vasconcelos Ribeiro Lima.

 

2012

 

Prefeitura de Abreulândia – Julgamento pela irregularidade

Por falhas de natureza grave, as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Abreulândia-TO foram julgadas irregulares.  Para o gestor no período de 01/01 a 26/03, Gilmar Eldo de Andrade, imputação de débito no valor de R$ 75.725,00 e multa no valor total de R$ 12.572,50. Já para o gestor no período de 26/03 a 31/12, Cicero Lopes de Figueiredo, multa de R$ 5.000,00.

 

Prefeitura de Centenário – Julgamento pela irregularidade

Foram julgadas irregulares as contas da prefeitura de Contenário e, por conseguinte, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram pela aplicação de multa ao gestor responsável, Antônio dos Reis da Silva Figueredo, no valor de R$ 4.000,00.

 

Prefeitura de Divinópolis do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Os responsáveis pela prestação de contas da prefeitura de Divinópolis não disponibilizaram os balancetes mensais e não apresentaram os processos de despesas referentes ao mês de dezembro de 2012, além de outras irregularidades.  Imputação de débito no valor de R$ 25.746,48 e multa R$ 11.574,65 foram aplicadas ao gestor à época, Edimar Alves de Sá, Gestor.

 

Prefeitura de Guaraí – Julgamento pela irregularidade

Pela existência de falhas graves, como a não disponibilização de documentação relativa ao mês de setembro de 2012 para análise e irregularidades em procedimentos licitatórios, as contas da prefeitura de Guaraí foram julgadas irregulares. Ao ex-prefeito, Milton Alves da Silva, Gestor, foi aplicado multa no valor de R$ 17.000,00.

 

Prefeitura de Itacajá – Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prefeitura de Itacajá recebeu o julgamento pela regularidade com ressalvas de suas contas relativas ao exercício de 2012, de incumbência de Manoel de Souza Pinheiro.

 

Prefeitura de Recursolândia- Julgamento pela irregulares

Irregularidades com diárias e em procedimentos licitatórios, além de realização de despesas sem o prévio empenho, foram encontrados na prestação de contas da prefeitura de Recursolândia. Foi aplicado ao ex-gestor, Francisco Alves da Silva, multa de R$ 11.500,00.

 

Prefeitura de Santa Maria do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Foi imputado débito ao gestor da Prefeitura de Santa Maria, à época, José Araújo Pimentel no valor de R$ 63.681,25 e aplicada multa no valor total de R$ 7.000,00. Entre as falhas, estão o pagamento de despesas indevidas com refeições, extrapolou o limite de gastos com pessoal, pagamento de obra não concluída, realização de despesa sem licitação e fracionamento de despesa.

 

Prefeitura de Talismã – Julgamento pela regularidade

O conselheiro José Wagner Praxedes e o conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira acompanharam a relatora do processo, conselheira Doris de Miranda Coutinho, no julgamento pela regularidade das contas da prefeitura de Talismã, sob responsabilidade de Miriam Salvador Costa Ribeiro.

 

Câmara Municipal de Recursolândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Primeira Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Recursolândia, sob gestão de Antônio Neto Bastos de Araújo.

 

Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

De responsabilidade de João Guimarães de Souza, a prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Marianópolis obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Irregularidades foram encontradas na prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria. Entre elas, pagamento de diárias sem comprovação, superfaturamento de despesas, e falhas em procedimentos licitatórios. Ao ex-presidente da casa, Domingos Rosa Botelho Pinheiro, foi imputado débito no valor de R$ 18.350,00 e multa no valor total de R$ 4.835,00.

 

Câmara de Bernardo Sayão – Julgamento pela irregularidade

Pelo descumprimento da norma constitucional e legal, as contas da Câmara de Bernardo Sayão obtiveram o julgamento pela irregularidade. A José Eustáquio de Melo, gestor à época, multa no valor de R$ 500,00 e a Irislene Gonçalves Pereira, responsável pelo Controle Interno, também, no valor de R$ 500,00.

 

Câmara de Filadélfia- Julgamento pela irregularidade

Relativo a realização de despesa para pagamento de diárias sem a devida comprovação, foi imputado débito ao gestor, à época, da Câmara de Filadélfia, José Wilson Guimarães de Castro, no valor de R$ 9.050,00 e multa correspondente a 5% do valor atualizado do dano apurado, mais R$ 3.500,00. O responsável pelo Controle Interno da Câmara de Filadélfia também foi multado, em R$ 500,00.

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade de João Pedro Miranda dos Reis, as contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína receberam o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Fundo de Saúde de Araguanã- Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as contas prestadas pela ordenadora de despesas Nayra Barros Fonseca, gestora do Fundo de Saúde de Araguanã, com multa aplicada no valor de R$ 3.000,00.  Para a chefe do Controle Interno, Shirley Barbosa Gomes, à época, e ao contador Jailson Lopes de Carvalho, multa no valor de R$ 500,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Crixás do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de Neucilene Rodrigues de Carvalho, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Crixás do Tocantins, relativas ao exercício de 2012, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo Municipal de Saúde de Aliança do Tocantins- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Aliança do Tocantins, relativas ao exercício de 2012, sob incumbência de Marcus Paulo Dias.

 

Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia – Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia apresentadas por Jose Lopes de Sousa, gestor no período de 01/01 a 10/04, e Zulmirane Soares Lima, gestora no período de 10/04 a 31/12/2012.  Multas aplicadas a José Lopes de Sousa no valor de R$ 8.000,00 e a Zulmirane Soares Lima, no valor de R$ 2.000,00.

 

 2011

 

Câmara Municipal de Babaçulândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Relativas ao exercício de 2011, sob gestão de Raimundo Nonato Rodrigues Viana, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Babaçulândia.

 

 

Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Escrituração dos bens móveis permanentes sem atender as normas e princípios de contabilidade, bens de estoques adquiridos não registrados na contabilidade e retenção de INSS em valores inferiores aos permitidos em lei, são algumas das irregularidades encontradas na prestação de contas de José Alberto de Bastos, presidente da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, à época.  Pelas irregularidades, multa ao ex-presidente no valor de R$ 5.498,75. Outros dois responsáveis também foram multados no valor total de R$ 2.377,46.

 

2010

 

Prefeitura de Colinas do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

As contas da prefeitura de Colinas do Tocantins foram julgadas irregulares. Imputação de débito a José Santana Neto, gestor à época, no valor total de R$ 2.750,00 e multa correspondente a 5% do valor atualizado do dano apurado mais R$ 22.000,00.  A Carlos Roberto Goulart, responsável pelo Controle Interno à época, multa de R$ 1.698,19, e a Levy Batista de Carvalho, contador, multa de R$ 3.396,39.