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TJ determina que prefeitura de Palmas cumpra decisão do TCE sobre IPTU

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Publicado: 15 de março de 2017 - Última Alteração: 15 de março de 2017

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Resolução da Corte de Contas suspende aumento do imposto

Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), representante legal do Tribunal de Contas do Tocantins na justiça, para que a prefeitura de Palmas cumprisse a Resolução nº 6/2017 da Corte de Contas sobre a suspensão do aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da capital.


Na decisão do desembargador Moura filho, proferida na terça-feira, 14, a determinação “Está vetado qualquer aumento na cobrança do IPTU referente ao exercício financeiro de 2016”. A medida judicial também delibera a prorrogação do prazo para cobrança do imposto e exclui o caráter sigiloso do processo impetrado pela prefeitura de Palmas, que na ocasião pediu tramitação sigilosa, embora a matéria seja de interesse público.


A PGE destacou na solicitação que a prefeitura de Palmas, além de desrespeitar a resolução do Tribunal de Contas age em desacordo com a decisão proferida pelo próprio desembargador Moura Filho, na qual já havia ordenado ao município palmense o cumprimento da decisão plenária do TCE.


A medida judicial impõe, ainda, multa diária no valor de R$ 1 milhão de reais ao prefeito Carlos Amastha, vice-prefeita Cinthia Ribeiro, secretário de Finanças, Christian Zini Amorim e ao secretário da Casa Civil, Adir Cardoso Gentil, no caso de descumprimento.


Entenda

O Ministério Público de Contas (MPC), em janeiro de 2017, protocolou Representação no TCE com pedido de medida cautelar para que a Corte suspendesse os efeitos do Decreto da prefeitura de Palmas nº 1.321 de 31/12/2016, que atualizou a Planta de Valores Genéricos de Palmas, resultando no aumento de 25% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A cautelar da Sexta Relatoria do TCE/TO, que suspendeu o aumento do IPTU na capital, foi expedida no dia 9 de janeiro acatando na íntegra a representação do MPC. Em 1º de fevereiro, o Pleno referendou, por unanimidade, a medida cautelar.


Diante do não cumprimento à resolução plenária por parte da prefeitura, o município foi notificado pelo Tribunal de Contas para obedecer a sua decisão no prazo de 48 horas.


A prefeitura de Palmas, por sua vez, impetrou na justiça Mandado de Segurança contra a decisão do TCE. O relator do processo, desembargador Moura Filho, decidiu favorável à Corte de Contas tocantinense, por duas vezes, e determinou que o município palmense cumpra a Resolução do Tribunal, que derrubou o aumento do IPTU.