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TCE julga concurso público e contas de prefeituras na sessão da 1ª Câmara

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Publicado: 13 de fevereiro de 2015 - Última Alteração: 13 de fevereiro de 2015

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial de sexta-feira, 13

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins desta semana foram julgadas dezenas de processos. Dentre as decisões, publicadas no Boletim Oficial de sexta-feira, 13, está a Resolução Nº 33/2015, referente ao certame do concurso público para provimento dos cargos de delegado, agente, escrivão, papiloscopista, agente de necrotomia, médico legista e perito criminal, realizado por meio de dispensa de licitação. A decisão foi pela legalidade. Considerando que a Secretaria da Administração do Estado do Tocantins, fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/, cumpriu as exigências legais. Também foram apreciados processos de descumprimento de envio de remessas do SICAP, Tomadas de Contas Especiais, aposentadorias e prestações de contas de ordenadores das prefeituras:

 

Prefeitura de Arapoema( 2010)  – Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador de despesas da prefeitura de Arapoema, de 2010, do então gestor Baltazar Rodrigues, foram julgadas irregulares. Baltazar Rodrigues recebeu multa no valor de R$ 11.000,00 e a contadora Dilva Lima dos Santos, multa de R$ 2.000,00. As multas provêm do descumprimento da aplicação mínima na educação e saúde, além de outras irregularidades.

 

Prefeitura de Barra do Ouro (2010) – Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as contas da prefeitura de Barra do Ouro, sob responsabilidade do gestor Gilmar Ribeiro Cavalcante, ao qual foi imputado débito no valor R$ 80.313,65, sendo  R$ 75.301,36 em favor da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM) e R$ 4.746,02 referente à contribuição de 0,5 do FPM. Também foram aplicadas multas individualizadas totalizando R$ 20.000,00. Ainda no mesmo processo, foram multados o contador da época, Cláudio Araújo Shulle, no valor de R$ 3.000,00, o responsável pelo Controle Interno, Renato Lopes Vasconcelos, multa de R$ 1.000,00 e o secretário de Administração e Finanças, Glayton Ribeiro de Cavalcante, R$ 4.000,00.