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Segunda Câmara do TCE imputa débitos em mais de R$ 3,5 milhões

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Publicado: 19 de maio de 2015 - Última Alteração: 19 de maio de 2015

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Ex-prefeitos de Lavandeira e Ponte Alta terão que devolver, cada um, mais de R$ 1,7 milhão

Os ex-prefeitos de Lavandeira, Antônio Maria de Castro e de Ponte Alta do Bom Jesus, Delma da Fonseca Milhomem, terão que devolver aos cofres municipais, cada um, mais de R$ 1,7 milhão. De acordo com as decisões publicadas no Boletim Oficial de 15 de maio, os então gestores, que não comprovaram despesas, tiveram as contas de ordenador, exercício de 2011, julgadas irregulares. Os processos foram apreciados pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE/TO, no último dia 12. 

 

Abaixo, confira a síntese dos resultados dos julgamentos da referida sessão:

 

Exercício financeiro de 2012

 

Câmara Municipal de Carrasco Bonito- Julgamento pela regularidade com ressalvas 

 No Exercício de 2012, de responsabilidade, à época, de Francisco Pereira Castro, as contas de ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Carrasco Bonito foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Sonegação de documentos ao Tribunal de Contas, ausência de controle da frota de veículos e inexistência de almoxarifado e setor de compras são algumas das irregularidades encontradas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras do Tocantins. À gestora, à época, Keila Zuleide Nogueira dos Santos, foi aplicada multa no valor total de R$ 4.800,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Xambioá- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros Alberto Sevilha e Napoleão de Souza Luz Sobrinho acompanharam o relator do processo, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, no julgamento pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá, de gestão, à época, de Ilma Kácia Pereira Lima Miranda.

 

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura de Lavandeira- Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito no valor de R$ 1.737.280,79 e aplicação de multa equivalente a 10% desse valor mais R$ 7.500,00 ao ex-prefeito de Lavandeira, no período de 01/01/2011 a 23/05/2011, Antônio Maria de Castro, são referentes a não apresentação dos documentos pertinentes ao período de sua gestão. O prefeito no período de 26/05/2011 a 31/12/2011, João Messias Coelho, também sofreu imputação de débito, no valor de R$ 529,04, além de multa no valor total de R$ 4.000,00.  Ademais, outros servidores da prefeitura de Lavandeira receberam multas: Romeu Ramos Sobrinho, responsável pelo Controle Interno, no valor de R$ 5.750,00, e Eduardo Silva Amorim, contador, multa de R$ 2.250,00.

 

Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus- Julgamento pela irregularidade

Despesas não comprovadas, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2011, quando solicitadas pela auditoria do TCE/TO, valores contabilizados em caixa no balanço financeiro sem comprovação de registro contábil, não cumprimento do limite mínimo de 60% do FUNDEB, dano ao erário, entre outras falhas citadas no processo de prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus, de 2011, resultou no julgamento pela irregularidade.  Para a ex-prefeita em exercício no período, Delma da Fonseca Milhomem, solidariamente com a responsável pelo o Controle Interno, Cláudia Torres da Silva Almeida, foi imputado débito no valor total de R$ 1.779.735,13. Para as mesmas, multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.

 

Prefeitura de Riachinho- Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Primeira Câmara apontaram a existência de irregularidades na auditoria das contas de ordenador de despesas da prefeitura de Riachinho. Portanto, imputação de débito, no valor de R$ 30.204,79, ao ex-prefeito, Euripedes Lourenco de Melo.  Além de multas no valor total de R$ 10.160,11 ao ex-prefeito; ao responsável pelo Controle Interno, Athos Awly Alves Vieira, no valor de R$ 639,64; e ao contador, à época, Otanilson Balbino Brasil, no valor de R$339,64. 

 

Prefeitura de São Sebastião do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Atos de gestão ilegítimos e antieconômicos foram encontrados na prestação de contas da prefeitura de São Sebastião, em vista disso, o julgamento foi pela a irregularidade. Ao ex-prefeito, Claudiney de Oliveira da Conceição, e a chefe do Controle Interno, Rafaela de Oliveira Sobrinho, houve imputação de débito no valor de R$ 15.057,66, além de multas equivalente a 7.105,76 e R$ 2.900,00, respectivamente.

 

Câmara Municipal de Monte do Carmo- Julgamento pela irregularidade

Pelas desconformidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Monte do Carmo, o julgamento foi pela irregularidade. Acarretando ao ex-presidente, no exercício de 2011, Jacson Túlio de Oliveira Negre, solidariamente com o responsável pelo Controle Interno, Getúlio Ferreira dos Santos, imputação de débito no valor de R$ 4.230,85, além de multas correspondentes a 10% da imputação mais R$ 1.500,00 e R$ 750,00, respectivamente.

 

Câmara Municipal de Lagoa do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas 

As contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Lagoa do Tocantins, de responsabilidade de José Batista Rodrigues dos Reis, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Secretaria Municipal de Educação de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas 

Sob a responsabilidade de Zenóbio Cruz da Silva Arruda Junior, gestor, à época, julgamento pela regularidade com ressalvas das contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (2011).

 

Fundo Municipal de Saúde de DianópolisJulgamento pela irregularidade

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, de 2011, foram julgadas irregulares. Ausência de procedimento licitatório é uma das falhas apontadas na auditoria. Camarino Costa Batista, gestor à época, terá que devolver aos cofres públicos R$ 1.000,00 e Etelvina Alves Neta, responsável pelo Controle Interno, devolverá R$ 500,00.

 

Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis- Julgamento pela irregularidade

Diferença do orçamento previsto na LOA e no balanço orçamentário, receita prevista divergente da despesa fixada, déficit orçamentário, entre outras irregularidades foram encontradas na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis, no exercício de 2011. Houve aplicação de multa à gestora, à época, Maria da Conceição Marinho de Farias Rego, no valor total de R$ 9.300,00.