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Resolução do Tribunal traz determinações a municípios vinculados à 1ª Relatoria sobre a nova Lei de Licitações

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Publicado: 4 de março de 2026 - Última Alteração: 4 de março de 2026

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Medidas vão desde obrigatoriedade da divulgação dos editais, até adoção de sistemas eletrônicos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), por meio da Resolução nº 64/2026 do Pleno, publicada no Boletim Oficial nº 3906, determinou medidas e recomendações aos 29 municípios vinculados à 1ª Relatoria acerca da implementação da nova Lei de Licitações nº 14.133/21.

O objetivo é subsidiar a Corte de Contas nas fiscalizações futuras e garantir mecanismos de controle, governança e efetividade na utilização de recursos públicos durante os processos de licitação.

De acordo com a nova Lei de Licitações, embora haja flexibilidade para municípios com menos de 20.000 habitantes até abril de 2027, não impede que estes entes públicos enquadrados na ressalva legal, venham adotar medidas visando implementar de maneira efetiva os termos da norma, garantindo maior transparência e lisura ao processo.

Neste sentido, considerando o relatório elaborado pela 1ª Diretoria de Controle Externo (DICE) que traz o diagnóstico de aderência dos municípios à nova Lei, o pleno do Tribunal determinou medidas como a obrigatoriedade de procedimentos licitatórios presenciais, bem como a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões públicas.

Além disso, o pleno fez sete recomendações aos municípios, entre elas:  segregação de funções entre as fases de planejamento, seleção e execução contratual; divulgação completa dos editais, termos de referência, contratos, aditivos e demais documentos obrigatórios em portais institucionais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e a adoção de sistemas eletrônicos de gestão processual e de plataformas públicas de compras.

Leia a Resolução aqui na íntegra.

Veja aqui o resultado do levantamento que embasou as determinações.