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22/03/2010 – Evento sobre A Lei de Qualidade Fiscal, em São Paulo

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Data: 22/03/2010

Evento sobre A Lei de Qualidade Fiscal, em São Paulo

Saudar autoridades

agradecer o apoio do TCE-SP na pessoa do presidente

agradecer o grupo de Responsabilidade Fiscal do Promoex pela iniciativa e ao Senhor

José Roberto Afonso pela disponibilidade em falar sobre o tema.

Sentimo-nos especialmente felizes de poder estarmos hoje participando deste encontro técnico dos tribunais de contas para discussão do Projeto de lei de qualidade fiscal que tramita no senado federal. Com certeza, após estes dias de trabalho, teremos ratificado o sentimento que nos acompanha, de que nós não somos coadjuvantes do controle, ao contrário, o controle externo não se faz sem a essencialidade técnica das cortes de contas. Falta-nos, o merecido reconhecimento e cabe a cada um de nós, buscá-lo em todos os setores da sociedade organizada.

Mesmo após vários estudos realizados, cuja qualidade técnica é inquestionável, penso que os tribunais de contas ainda tem muito a oferecer, porque somos nós que por determinação constitucional, operacionalizamos o controle externo e, portanto, conhecemos na prática a aplicação das normas afetas à fiscalização das contas públicas.

Temos muito a contribuir, nossos tribunais tem evoluído na fiscalização e de mãos dadas com a tecnologia da informação inovamos e nos tornamos muito mais efetivos em nossa missão, e para isso necessitamos de uma legislação moderna, que seja operacional para a administração e instrumental para o controle.

Qualquer oportunidade legislativa de fazer justiça aos relevantes serviços prestados pelas cortes de contas deve ser acompanhada de perto, porque já é hora de superarmos a teoria dos poderes implícitos, já é hora das leis complementares fazerem constar expressamente todas as competências adjudicadas aos tribunais de contas pelo legislador constituinte.

Não vou aqui me arvorar nas minúcias técnicas do projeto, porque sei que os senhores e senhoras, expertises no assunto, vem desenvolvendo estudos determinantes para a propositura, mas peço vênia para chamar a atenção quanto aos seguintes aspectos de ordem institucional:

– que o projeto preze pela clareza, simplicidade e transparência;

– que seja exeqüível às ações de gestão e aplicável ao exercício do controle externo;

– que considere as diferenças regionais, sem desprezar as ações já uniformizadas, sobretudo aquelas elaboradas no âmbito do promoex;

– que o projeto seja harmônico e se concilie com as disposições da LRF, já de aplicação plena pelos tribunais, bem como, com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público que vem sendo delineadas com a ampla participação dos tribunais de contas;

– que considere a autonomia dos tribunais e a necessidade de modernização e aí, destaco o reconhecimento dado às defensorias públicas no que tange ao índice de despesa de pessoal, (0.5) e que outrora foi dado ao Ministério Público, sendo pertinente analisarmos nossa condição de partição do índice com o Poder Legislativo, já que definitivamente não pertencemos àquele Poder como se extrai cristalinamente do artigo 44 da Carta Magna.

Tenhamos em mente que a legislação deve ser um instrumento de fácil aplicação e não mais um objeto de hermenêutica jurídica. A lei de qualidade fiscal deve ser exeqüível, favorável ao controle em todas as suas formas: o controle externo, interno, e mais do que nunca, ao controle social.

Ninguém conhece tão bem os meandros do Controle Externo quanto os Tribunais de Contas. É preponderante que tenhamos em mente nosso papel fundamental na construção desta Lei que se revela como um dos maiores instrumentos de gestão pública e de controle.

Façam valer nosso papel e tenham certeza que o Instituto Rui Barbosa e a ATRICON darão o encaminhamento necessário para suas conclusões, que deverá refletir o posicionamento, senão unânime, o mais próximo possível do consenso entre os Tribunais de Contas. Não tenham dúvidas de que somos capazes de mudar opiniões. Já tivemos prova disto nos encaminhamentos dados na PEC 28 da câmara federal que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, quando o relator daquela proposta recepcionou 3 emendas ao projeto encaminhadas pelos tribunais.

Peço que levem o meu sincero agradecimento aos presidentes das cortes de Contas que aqui se fazem presentes pela liberação dos senhores e senhoras para tão importante evento. Agradeço ainda, a dedicação e o empenho pessoal dos conselheiros, auditores, procuradores e técnicos aqui presentes.

Que esses três dias de trabalho sejam realmente proveitosos.