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01/06/2012 – Seminário Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso à Informação

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Data: 01/06/2012

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins tem imenso prazer em recebê-los neste evento tão importante. 

Ficamos felizes em debater no Estado, mais novo do país, uma legislação que certamente representa um momento novo, um evidente amadurecimento das relações republicanas.

Nenhuma instituição deve comemorar tanto essa nova legislação quanto os Tribunais de Contas. Para nós, a Lei de Acesso à Informação é um instrumento poderoso para conseguirmos o tão sonhado fortalecimento do controle social. Ninguém melhor do que o próprio cidadão para nos ajudar nessa árdua missão de fiscalizar o bem público.

Nos últimos anos, temos investido sensivelmente em modernização: dos nossos procedimentos, das nossas estruturas e da nossa forma de atuação. Descobrimos que a comunicação não é apêndice, mas baliza de qualquer gestão, essencialmente no cumprimento de nosso papel de fiscalizar o que é de todos.

Não precisamos dizer que a Lei 12.527 é um marco histórico ou falar sobre suas peculiaridades, que serão esplanadas logo mais por especialistas.

Só ressaltamos que, ao regulamentar o princípio da publicidade e da transparência, a nova Lei regulamenta o que, na verdade, é obrigação de qualquer órgão público: dar satisfação ao verdadeiro detentor do poder público: o cidadão.

Entretanto, como toda novidade, a Lei ainda gera algumas dúvidas e deve ser debatida.

Será público o relatório de auditoria, mesmo sem apreciação de auditores, do Ministério Público, sem o direito do contraditório? Ou será publicada tão somente a decisão, já transitada e julgada?

Tão importante quanto esses questionamentos é a reflexão sobre o tratamento da informação nos nossos Tribunais. Aquela corte que não estiver com seus bancos de dados totalmente digitais e com sistemas que permitam buscas qualificadas, certamente enfrentá sérios obstáculos ao atender as demandas maiores.

Imaginem os senhores uma solicitação de dados financeiros dos últimos 10 anos, por exemplo. Como seria atendida? Nossos tribunais estão preparados? Ou teríamos que parar um departamento inteiro?

São questões que certamente serão colocadas aqui neste seminário, cujo objetivo primeiro é exatamente este: provocar a discussão saudável e profícua para, quem sabe, chegarmos aquele que é o sonho de instuições como o Instituto Rui Barbosa e a Atricon: que busquemos um entendimento comum, com uma adequação uniforme e legal.

Os Tribunais de Contas terão papel fundamental, inclusive na fiscalização desta nova Lei. Este é um ponto que deve e será debatido em outro evento, já marcado para o segundo semestre do ano.

Afinal, primeiro temos que fazer o nosso dever de casa, nos adequarmos, entendermos e respeitarmos as determinações da lei, para depois podermos cobrar dos nossos jurisdicionados.

Uma vez o brilhante jornalista Marcelo Canellas contou que foi dar uma palestra na escola do seu filho e que uma das crianças perguntou: “o que é jornalismo?”  Ele, então, foi em direção ao interruptor e apagou as luzes. Depois de alguns segundos, a acendeu e disse: “jornalismo é acender a luz”.

Parafraseando o notório jornalista, diria que a Lei de Acesso à Informação, é o interruptor que acende a luz para todo e qualquer cidadão, tanto tempo confinado a um escuro -eu diria – injusto e injustificado.

Senhores conselheiros, procuradores, auditores, técnicos, que este seminário seja enriquecedor e que possamos contar com o auxílio dos nossos comunicadores. Porque embora seja uma legislação, são estes os profissionais que devem pensar como traduzir o nosso “controle-externês” e como construir a forma mais fácil e intuitiva para o acesso à informação.

Muito obrigado e bom trabalho!

Conselheiro Severiano Costandrade
Presidente Tribunal de Contas do Tocantins e Instituto Rui Barbosa