Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Primeira Câmara reprova três contas de ordenadores e aprova duas com ressalvas

Primeira Câmara reprova três contas de ordenadores e aprova duas com ressalvas

433 Visualizações
Publicado: 1 de junho de 2022 - Última Alteração: 2 de junho de 2022

Tamanho da Fonte

Processos são referentes as sessões virtual e videoconferência

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou nas sessões virtual e videoconferência dos dias 23 e 31 de maio, cinco contas de ordenadores de despesas, onde julgou irregulares três e aprovou duas com ressalvas. Confira abaixo as decisões disponibilizadas na íntegra no Boletim Oficial da Corte 3021.

Entre as contas que foram reprovadas, estão as do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia, exercício de 2019, sob a gestão de Zulmirane Soares Lima, onde foi apontado um déficit financeiro, por fonte de recursos, evidenciado nas fontes de recursos 0040 – Recursos do ASPS (R$ 152.038,61) e 0101 – Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (R$ 6.408,36), em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de responsabilidade Fiscal. Zulmirane Soares foi multado em R$ 1 mil.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Bois, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Maria Aparecida Coelho de Oliveira. Conforme analisado, um dos motivos que levaram à decisão foi que o Registro de Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência atingiu o percentual de 17,85%, descumprindo o disposto em lei. A gestora à época recebeu multa de R$ 1 mil.

Quem também teve as contas reprovadas foi Jamim Oliveira Pires, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Itapiratins no período de 15/01/2018 a 31/12/2018, exercício financeiro de 2018. Entre as irregularidades encontradas está que o Registro de Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência Social atingiu o percentual de 17,09%, descumprindo o permitido por lei. A gestora foi multada em R$ 1 mil. Já as contas de Fabiane Holanda Bispo Pinheiro Rodrigues, gestora do mesmo Fundo no período de 01/01/2018 a 14/01/2018, foram aprovadas com ressalvas.

As contas da Secretaria da Comunicação Social do Estado do Tocantins, relativas ao exercício de 2017, responsabilidade da gestora à época Kênia de Moura Borges, também foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros que compõem a Primeira Câmara.

Confira na íntegra as decisões publicadas no Boletim Oficial do TCE 3021.