Primeira Câmara emite parecer prévio pela rejeição de duas contas de prefeito e um pela aprovação
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Duas de ordenadores foram reprovadas e 12 aprovadas
As contas consolidadas do município de Ipueiras, exercício financeiro de 2019, sob a gestão do atual prefeito, Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, receberam parecer prévio pela rejeição da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Durante a apuração, foram encontradas inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3. Confira o relatório aqui.
O mesmo parecer foi aplicado às contas de Eduardo dos Santos Sobrinho, ex-prefeito do município de Piraquê, exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades encontradas, foi verificado que não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro de 2018), no valor de R$ 793.314,89, e o saldo financeiro do período anterior (Balanço Financeiro atual), de R$ 831.447,34, sendo encontrada uma divergência de R$ 38.132,45, em desacordo com as Normas do TCE/TO e arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64. Acesse o relatório de acompanhamento contábil.
Já as contas consolidadas do município de Novo Acordo, exercício financeiro de 2019, sob a gestão de Elson Lino de Aguiar Filho, receberam o parecer prévio pela aprovação.
14 contas de ordenadores de despesas também foram analisadas, das quais duas foram reprovadas e 12 aprovadas. As decisões são referentes a sessões virtual e por videoconferência dos dias 1º a 16 de agosto, publicadas nos Boletins 3062, 3066, 3068, 3071 e 3072 do TCE.
Ordenadores
As contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantínia, exercício de 2019, sob a responsabilidade de Ana Paula Ribeiro de Andrade Oliveira, foram julgadas irregulares (acesse a decisão). Como uma das inconsistências está o déficit Financeiro de R$ 99.917,52 (equivalente a 13,52% da receita na respectiva fonte) na fonte de recurso 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ -99.917,52), em descumprimento ao disposto no art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, evidenciando a autorização de despesa sem lastro financeiro. Ana Paula Ribeiro foi multada em R$ 1 mil.
Quem também teve as contas rejeitadas foi Leila Renata Moura Lima, responsável à época pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Goianorte, exercício de 2019. Como um dos motivos que levaram à decisão está o registro de despesa com Contribuição Patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), equivalente a 4,69%, descumprindo o limite mínimo de 20% estabelecido por lei. A gestora foi multada em R2 mil.
Aprovadas
Foram aprovadas pela Primeira Câmara do TCE as contas do Fundo de Fardamento da Polícia Militar do Estado do Tocantins, exercício de 2020, prestadas pelo gestor à época, Jaizon Veras Barbosa.
Nove contas de ordenadores referentes ao exercício de 2020, foram aprovadas com ressalvas, são elas, do Fundo Municipal de Assistência Social de Ponte Alta de Bom Jesus, responsabilidade de Juliana Moreira Garcia Milhomem; do Fundo Municipal de Saúde de Combinado, gestão de Deuselia Palmeira do Prado Oliveira e da Câmara Municipal de Ipueiras, sob a responsabilidade de Nildo Gomes da Silva.
Ainda referente ao exercício de 2020, estão entre as aprovadas com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Almas, gestão de Eleoterio Silva Ribeiro de Freitas Neto; do município de Arraias, responsabilidade de Edivaldo Cardoso Leite; de Pindorama do Tocantins, prestadas por Janes Costa Xavier; da Secretaria da Fazenda e do Planejamento, gestão de Sandro Henrique Armando; Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis, responsabilidade de Adeusvi Moreira dos Santos, e da Câmara Municipal de Combinado, sob a gestão de Eli Pereira de Morais.
Receberam o mesmo parecer as contas da Câmara Municipal de Araguacema, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Leonildo Martins Noronha Filho, e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guaraí, gestão de Maria José Ferreira da Silva Curcino.
Outras decisões
Foram analisados ainda um processo de Atos de pessoal, relativo a concurso público, uma Tomada de Contas Especial, uma Auditoria de Regularidade e duas aplicações de multa por descumprimento de prazo do Sicap/LCO.
Acesse os Boletins 3062, 3066, 3068, 3071 e 3072 do Tribunal e confira as decisões na íntegra.