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TCE restringe acesso aos prédios e estabelece medidas contra a Covid-19

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Publicado: 1 de março de 2021 - Última Alteração: 2 de março de 2021

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Objetivo é evitar a propagação do vírus; atendimentos dos gestores acontecerão de forma on-line  

Considerando o número crescente de casos de contaminação pelo vírus da Covid-19 no Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), publicou no Boletim Oficial da Corte, a Portaria nº 148/2021, na qual estabelece novas medidas para a prevenção e a não propagação da doença.

Entre as ações adotadas está a restrição do acesso às dependências da Corte de Contas, que funcionará com o mínimo de servidores e estagiários necessários, mantendo os demais em teletrabalho, nos termos da Portaria nº 256, de 21 de março de 2020. Os que se enquadram nos grupos de risco estão vetados para o trabalho presencial, mantendo-se assim, em home office.

Os servidores e estagiários em teletrabalho terão suas produtividades acompanhadas pelas chefias imediatas, que deverão estabelecer metas e prazos para a realização de tarefas, com a supervisão do Comitê de Gestão de Pessoas.

O atendimento presencial ao público externo nas dependências do Tribunal está suspenso até o dia 16 de março. Os jurisdicionados e a população em geral será atendida pelos canais de contatos disponíveis e já divulgados no site da Corte ou por videoconferência. O horário de expediente do TCE está das 12h às 18h.

A Portaria também suspende viagens para participação em quaisquer eventos presenciais e aquelas de caráter oficial, de quaisquer dos servidores e membros da Corte, ressalvados os casos estritamente necessários de fiscalização, que deverão ser justificados e aprovados pela presidência.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 148.

PORTARIA Nº 148/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e X, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I e X, do Regimento Interno, e

Considerando o número crescente de casos de contaminação pelo vírus da COVID 19 no Estado do Tocantins, que justifica a adoção de novas medidas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Restringir o acesso às dependências desta Corte de Contas, cujas unidades deverão funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários, sob o acompanhamento da chefia imediata, mantendo os demais servidores e estagiários em teletrabalho, nos termos da Portaria nº 256, de 21 de março de 2020.

§1º Os servidores e estagiários em teletrabalho terão suas produtividades acompanhadas pelas chefias imediatas, que deverão estabelecer metas e prazos para a realização de tarefas, com a supervisão do Comitê de Gestão de Pessoas.

§2º Fica vedado o trabalho presencial àqueles que se enquadram nos grupos de risco da COVID-19.

Art. 2º Suspender até dia 16 de março de 2021 o atendimento presencial ao público externo nas dependências do Tribunal de Contas, o qual, no período de suspensão, ocorrerá pelos canais disponíveis no site ou por videoconferência.

Art. 3º Ficam suspensas as viagens para participação em quaisquer eventos presenciais e aquelas de caráter oficial, de quaisquer dos servidores e membros desta Corte de Contas, ressalvados os casos estritamente necessários de fiscalização, que deverão ser justificados e aprovados pela Presidência. Art.

4º Fica a Diretoria Geral de Administração e Finanças responsável pelo acompanhamento e fiscalização das determinações constantes nesta Portaria, de forma a evitar que setores venham a funcionar com número desnecessário de mão de obra presencial, em detrimento do serviço em teletrabalho, e o efetivo controle de acesso do público externo.

Publique-se.