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Pleno responde consulta sobre critérios para cálculo de repasse do duodécimo às câmaras

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Publicado: 23 de março de 2023 - Última Alteração: 27 de março de 2023

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Documento detalha como gestores devem agir com relação aos valores do FUNDEB

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou na última sessão por videoconferência (22/03) a Resolução nº126/2023, que trata sobre os parâmetros legais para a base de cálculo dos repasses do Poder Executivo às câmaras municipais, por meio do duodécimo. A consulta realizada pela prefeitura de São Miguel do Tocantins, foi levada ao plenário da Corte pelo conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria e aprovada pelos membros.

A Resolução define que os valores da contribuição municipal com recursos próprios (20%) repassados à formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), constituem base para o cálculo do repasse do duodécimo devido ao Poder Legislativo Municipal, na forma do artigo 29-A da Constituição Federal. Mas, a receita bruta recebida para formação do FUNDEB, com repasses do Estado e da União, não somam à base do cálculo que será feito a câmara.

O documento esclarece que à formação da base de cálculo para efeito de repasse da cota duodecimal ao Poder Legislativo, deve considerar a contribuição municipal com recursos próprios apenas uma vez, antes da dedução contábil dos 20% destinados ao fundo, ou seja, a base de cálculo deve ser considera apenas antes do destaque dos 20% ao fundo.

Na prática

Ao município “X” foi destinado durante o exercício “Y”, o montante de R$1.000.000,00 referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo deduzido R$200.000,00 para a formação do FUNDEB, logo, o valor a ser considerado para fins de repasse ao Poder Legislativo no exercício seguinte é o valor bruto, ou seja, R$1.000.000,00, excluídos a complementação ou ganho financeiro do fundo se houver.

As receitas recebidas a título de transferência para a aplicação do FUNDEB, complementar ou principal, realizadas pelo Estado e União, não compõem a base de cálculo para a formação do repasse a câmara municipal.

Confira o processo completo no e-Contas clicando aqui.