Pleno aprova auditoria para averiguar infraestrutura escolar de 26 municípios

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Requerimento foi apresentado pela 5ª Relatoria e vai fiscalizar os jurisdicionados ligados à ela
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou, por unanimidade, durante a sessão do Pleno do dia 1° de dezembro, o requerimento apresentado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, para a realização de auditoria operacional in loco, visando averiguar a infraestrutura de todas as escolas municipais localizadas nos 26 municípios vinculados à Quinta Relatoria, da qual ela é titular (veja a lista dos municípios no final do texto). A decisão foi publicada no Boletim Oficial 2908.
O objetivo da auditoria é fiscalizar a estrutura física das escolas, com foco na análise dos seguintes aspectos: abastecimento de água, rede de esgoto ou fossa séptica, energia elétrica, iluminação, acesso à internet, cozinha, refeitório, sanitários de uso geral e adaptados, salas de aula, sala de professores, sala da coordenação pedagógica e diretoria, equipamentos, acessibilidade (rampas, corrimão, portas), salas especiais, água potável, quadra de esportes, parque infantil, sanitários para crianças de até 5 anos, biblioteca, laboratório de ciência, laboratório de informática, etc.
No requerimento da conselheira são destacadas as dificuldades enfrentadas por todos nos exercícios de 2020 e 2021 com a pandemia causada pelo vírus da Covid-19. Situação que não é diferente na área da educação, que sofre consequências negativas, seja pela infraestrutura escolar ou a própria situação socioeconômica dos alunos, “que tiveram certo grau de dificuldades com o acesso virtual às aulas, em especial nas escolas públicas”.
Após a imunização de parcela da população, tornou-se possível o retorno das aulas presenciais, mesmo que parcialmente, tendo a previsão de no início de 2022 voltar à normalidade. “Essa nova realidade exige que seja realizada auditoria in loco para avaliação da situação da estrutura física das escolas municipais”, destaca trecho do requerimento.
Diante desta situação, busca-se averiguar se o Poder Público está promovendo uma educação de qualidade para o contínuo desenvolvimento das capacidades dos alunos. “A política pública de educação deve ser tratada de forma que permita o acesso e a permanência dos alunos na escola, independente de faixa etária, localidade, renda ou deficiência”.
Além disso, o Tribunal tem feito vários alertas aos gestores quanto ao cumprimento da Lei nº 13.005/2014 que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE), que reafirma, amplia e regulamenta as diretrizes e bases da educação disciplinada pela Lei Federal nº 9493/1996, explicitando a importância da obediência aos direitos humanos e estabelecendo características mínimas que a política de educação deve atender. O TCE/TO emitiu Alertas aos gestores para o retorno as aulas, realizou inspeção in loco em algumas escolas estaduais e acompanhou posteriormente o cumprimento das recomendações.
Municípios ligados à Quinta Relatoria e que serão fiscalizados.
Almas
Arraias
Aurora do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Chapada da Natividade
Combinado
Conceição do Tocantins
Dianópolis
Ipueiras
Lagoa do Tocantins
Lavandeira
Mateiros
Monte do Carmo
Natividade
Novo Alegre
Novo Jardim
Pindorama do Tocantins
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
Porto Nacional
Rio Conceição
Santa Rosa do Tocantins
Silvanópolis
Taguatinga Taipas do Tocantins