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Pleno aprova auditoria para averiguar infraestrutura escolar de 26 municípios

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Publicado: 10 de dezembro de 2021 - Última Alteração: 11 de janeiro de 2022

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Requerimento foi apresentado pela 5ª Relatoria e vai fiscalizar os jurisdicionados ligados à ela

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou, por unanimidade, durante a sessão do Pleno do dia 1° de dezembro, o requerimento apresentado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, para a realização de auditoria operacional in loco, visando averiguar a infraestrutura de todas as escolas municipais localizadas nos 26 municípios vinculados à Quinta Relatoria, da qual ela é titular (veja a lista dos municípios no final do texto). A decisão foi publicada no Boletim Oficial 2908.

O objetivo da auditoria é fiscalizar a estrutura física das escolas, com foco na análise dos seguintes aspectos: abastecimento de água, rede de esgoto ou fossa séptica, energia elétrica, iluminação, acesso à internet, cozinha, refeitório, sanitários de uso geral e adaptados, salas de aula, sala de professores, sala da coordenação pedagógica e diretoria, equipamentos, acessibilidade (rampas, corrimão, portas), salas especiais, água potável, quadra de esportes, parque infantil, sanitários para crianças de até 5 anos, biblioteca, laboratório de ciência, laboratório de informática, etc.

No requerimento da conselheira são destacadas as dificuldades enfrentadas por todos nos exercícios de 2020 e 2021 com a pandemia causada pelo vírus da Covid-19. Situação que não é diferente na área da educação, que sofre consequências negativas, seja pela infraestrutura escolar ou a própria situação socioeconômica dos alunos, “que tiveram certo grau de dificuldades com o acesso virtual às aulas, em especial nas escolas públicas”.

Após a imunização de parcela da população, tornou-se possível o retorno das aulas presenciais, mesmo que parcialmente, tendo a previsão de no início de 2022 voltar à normalidade. “Essa nova realidade exige que seja realizada auditoria in loco para avaliação da situação da estrutura física das escolas municipais”, destaca trecho do requerimento.

Diante desta situação, busca-se averiguar se o Poder Público está promovendo uma educação de qualidade para o contínuo desenvolvimento das capacidades dos alunos. “A política pública de educação deve ser tratada de forma que permita o acesso e a permanência dos alunos na escola, independente de faixa etária, localidade, renda ou deficiência”.

Além disso, o Tribunal tem feito vários alertas aos gestores quanto ao cumprimento da Lei nº 13.005/2014 que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE), que reafirma, amplia e regulamenta as diretrizes e bases da educação disciplinada pela Lei Federal nº 9493/1996, explicitando a importância da obediência aos direitos humanos e estabelecendo características mínimas que a política de educação deve atender. O TCE/TO emitiu Alertas aos gestores para o retorno as aulas, realizou inspeção in loco em algumas escolas estaduais e acompanhou posteriormente o cumprimento das recomendações.

Municípios ligados à Quinta Relatoria e que serão fiscalizados.

Almas

Arraias

Aurora do Tocantins

Brejinho de Nazaré

Chapada da Natividade

Combinado

Conceição do Tocantins

Dianópolis

Ipueiras

Lagoa do Tocantins

Lavandeira

Mateiros

Monte do Carmo

Natividade

Novo Alegre

Novo Jardim

Pindorama do Tocantins

Ponte Alta do Bom Jesus

Ponte Alta do Tocantins

Porto Alegre do Tocantins

Porto Nacional

Rio Conceição

Santa Rosa do Tocantins

Silvanópolis

Taguatinga Taipas do Tocantins