Governança e Gestão nas Fiscalizações
O Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-TO, previsto nos art. 127 e 349 XXVI do Regimento Interno (RITCE-TO), Resolução Normativa nº 02/2002, é o documento institucional que materializa o planejamento das ações de fiscalizações a serem realizadas durante um exercício. O PAF é construído a partir dos projetos e objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico 2023/2030, das demandas da sociedade, das boas práticas decorrentes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e está alinhado às metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,
O plano é elaborado, anualmente, pela Diretoria-Geral de Controle Externo e pelas Unidades Técnicas, proposto à Presidência e, posteriormente, submetido à deliberação do Tribunal Pleno, até a última sessão plenária ordinária do mês de dezembro de cada ano.
Com a instituição do PAF, busca-se garantir eficiência e racionalização na alocação dos recursos desta Corte de Contas, projetando as ações de fiscalização a cargo das Unidades Técnicas, em conformidade com a capacidade operacional, aos objetivos estratégicos, de maneira a se buscar mais eficácia nos resultados das ações de fiscalização.
Ano | Auditorias | Inspeções | Levantamento | Acompanhamento | Monitoramento | Representações | Ações de natureza pedagógica |
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2025 | 86 | 3 | 4 | 1984 | (A ser definido durante ano) | (A ser definido durante ano) | (A ser definido durante ano) |
2024 | 122 | 8 | 7 | 1729 | 34 | 343 | |
2023 | 124 | 3 | 1 | 2192 | 36 | 251 | – |