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Municípios são multados por falta de informações ao SICAP – LO

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Publicado: 29 de junho de 2017 - Última Alteração: 29 de junho de 2017

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São os primeiros casos de aplicação de multas pelo não envio de dados

A última edição do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins traz duas decisões da segunda câmara que determinam aplicação de multa por não alimentação de dados do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, modalidade Licitações e Obras (SICAP-LO). As determinações são para os municípios de Miracema e Barrôlandia.

 

De acordo com o relator, conselheiro Alberto Sevilha, a falta de envio das informações e documentos alusivos aos procedimentos licitatórios, prejudica a análise e a fiscalização inicial concomitante realizada pela Corte de Contas.

 

Segundo o acórdão publicado, após consultas aos Diários Oficiais do Estado do Tocantins, verificou-se a existência de 36 avisos de licitação de Miracema. Destes, apenas 3 procedimentos foram informados via SICAP-LO, sendo que ainda estavam incompletos e com inconsistência no valor estimado. Já com relação ao município de Barrolândia foi constatada a existência de 29 publicações de avisos de licitação. Nenhum informado por meio do sistema. “Há grave indício de violação ao princípio constitucional da publicidade, disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal e o artigo 21, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Pois, observamos que, os Avisos de Licitação foram publicados após a data de abertura dos Pregões Presenciais”, destaca o acórdão.

 

Com as decisões, unânimes, os prefeitos dos municípios foram declarados inadimplentes diante das remessas obrigatórias do SICAP-LO e deverão pagar multa de R$ 3.963,89, cada. O montante aplicado corresponde a 10% do valor da multa integral que é de R$ 39.638,90. O percentual aumenta gradativamente até chegar a 100%, nos casos de reincidência.

 

O prazo para apresentar defesa é de 15 dias. Esses são os primeiros casos de aplicação de multas por não enviar dados de licitações ao SICAP-LO.