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MPC pede ao TCE/TO que oriente gestores quanto a destinação das verbas do leilão do pré-sal

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Publicado: 7 de novembro de 2019 - Última Alteração: 7 de novembro de 2019

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Procurador-geral de Contas alerta para que dinheiro atenda ao interesse público

O procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Zailon Miranda Labre Rodrigues, requereu ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que recomende aos gestores do Estado e dos municípios, algumas cautelas, orientando-os quanto aos gastos com os recursos que forem repassados por meio da Lei 13.855/2019, para que atendam o interesse público. 

 

A lei de 17 de outubro de 2019 estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados em leilões dos volumes excedentes de petróleo a ser extraído pela Petrobras em áreas localizadas no pré-sal, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa. 

 

O MPC alerta que o Estado deverá destinar os recursos recebidos exclusivamente para pagamento das despesas previdenciárias do respectivo ente e investimento, ao passo que os municípios os destinarão alternativamente para criação de reserva financeira para pagamento das despesas previdenciárias ou investimento. 

 

Diante do que determina a lei, o procurador-geral pede que o Tribunal reforce aos gestores que utilizem contas específicas para realizar a movimentação dos recursos, com a possibilidade de identificação de seu ingresso e destinação. “Que atuem com a devida cautela quanto às despesas de caráter continuado, de modo a manter fiel observância aos artigos 16, 17 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca Labre. 

 

Como fica a divisão 

 

O resultado do leilão de áreas de petróleo na Bacia de Santos/RJ terá sua arrecadação total partilhada entre União, Estados e Municípios, nos termos do caput do art. 1º, da Lei nº 13.885/2019, no montante de 15% aos Estados, na fração de 2/3, segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), enquanto que, para o 1/3 restante, será aplicado o índice individualizado, indicado no Anexo da referida lei (coeficiente esse que leva em consideração as regras da Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações). A União repassará do arrecadado 15% aos municípios, conforme os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).