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Sistema de Gestão de Risco

Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins instituiu a Política de Governança Organizacional e Compliance, por meio da Resolução Administrativa nº 6/2019. Um das inovações da política foi o estabelecimento do Sistema de Gestão de Riscos, visando gerenciar efetivamente os riscos da instituição.

Posteriormente em 2025, a Política de Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio foi aprovada pela Portaria nº 103, com o propósito de definir princípios, diretrizes, competências e responsabilidades, abrangendo todos os níveis estratégicos, tático e operacional.

Essa política integra o Sistema de Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio do TCETO, composto por instrumentos de governança e gestão destinados a apoiar a concepção, implementação, monitoramento e melhoria contínua dessas práticas. Além disso, está alinhada e articulada às normas internas que regulamentam aspectos específicos da gestão de riscos e da continuidade do negócio no âmbito do Tribunal.

Nesse sentido, são princípios do sistema de gestão de riscos e continuidade do negócio no TCETO:

I. fomentar a inovação e a ação empreendedora responsáveis;

II. considerar riscos e também oportunidades;

III. aplicar-se a qualquer tipo de processo, projeto ou aquisição;

IV. alinhar a gestão estratégica;

V. aplicar-se de forma contínua e integrada aos processos de trabalho;

VI. ser implantada por meio de ciclos de revisão e melhoria contínua;

VII. assegurar a qualidade e a confiabilidade das informações;

VIII. considerar a importância dos fatores humanos e culturais;

IX. assegurar o aperfeiçoamento dos controles internos;

X. facilitar a melhoria contínua da organização.

NormativoDescriçãoArquivo
103/2025Portaria que aprova a Política de Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio do TCETO