Normas e Políticas Gestão de Pessoas
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos estabelecidos nesta Portaria, em consonância com as diretrizes do planejamento estratégico, com os valores e a missão desta Corte de Contas.
Parágrafo único. A implementação da Política de Gestão de Pessoas é de responsabilidade de todos os servidores e gestores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O objetivo da presente política é estimular o desenvolvimento das competências, motivando e comprometendo os servidores com o exercício de suas responsabilidades de acordo com os resultados institucionais pretendidos a partir da orientação estratégica traçada pelo órgão.
Art. 3º Para a concretização da Política de Gestão de Pessoas são estabelecidas as seguintes diretrizes para desenvolvimento de projetos, programas e ações decorrentes:
I – planejamento e gerenciamento de pessoas;
II – fortalecimento do modelo de gestão de pessoas por competência, para atingimento
dos resultados institucionais;
III – seleção, ingresso, alocação e movimentação de pessoas;
IV – carreira e gestão de desempenho;
V – desenvolvimento de pessoas;
VI – bem-estar e qualidade vida; e Encaminhado para Publicação em 04/07/2024
VII – responsabilidades