Governança e Gestão de Pessoas
O Comitê de Gestão de Pessoas foi criado no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Portaria da Presidência nº 294, de 2017, porém revogado conforme a portaria n° 604, de 2017. Esse comitê tem como finalidade propor e assegurar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal e assessorar a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria Geral do Instituto de Contas e a Presidência em matérias correlatas.
Constituição do Comitê de Gestão de Pessoas:
I – Um Conselheiro;
II – Chefe de Gabinete da Presidência;
III – Chefe de Gabinete de Conselheiro;
IV – Diretor-Geral de Administração e Finanças;
V – Diretor-Geral de Controle Externo;
VI – Diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro;
VII – Diretor de Recursos Humanos;
VIII – Diretor de Informática;
IX – Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;
X – Assessor Especial de Comunicação;
XI – Assessor Especial de Gabinete da Presidência;
XII – Assistente de Gabinete de Conselheiro.
Das competências do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas:
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal:
I – propor ações voltadas para o aperfeiçoamento das políticas, práticas e ferramentas de Gestão de Pessoas do Tribunal, alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional e pautadas nos parâmetros da moderna Administração Pública;
II – acompanhar a implementação das principais práticas e ferramentas de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal e avaliar os resultados alcançados, propondo medidas corretivas, quando necessário;
III – contribuir para o cumprimento dos princípios e diretrizes da Política de Gestão de Pessoas vigente;
IV – atuar como instância consultiva em assuntos inerentes à governança de pessoas;
V – requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas de gestão de pessoas;
VI – propor, normatizar e acompanhar as políticas de gestão de pessoas do TCE-TO;
VII – realizar avaliações das ações relacionadas com a gestão de pessoas e propor as melhorias que se fizerem necessárias ao seu contínuo aprimoramento;
VIII– apresentar sugestão sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação – PDC anual, encaminhando-o ao Pleno para deliberação;
IX – propor alocação de recursos para a execução do PDC anual;
X – encaminhar anualmente ao Presidente do Tribunal, proposta de linhas de pesquisa que nortearão a participação de servidores nos eventos de que trata o inciso X deste artigo ao longo do respectivo exercício;
XI – apresentar sugestão sobre a realização, por meio do Instituto de Contas, de cursos para o público interno com instrutores ou entidades externas;
XII – opinar sobre as mudanças sugeridas pela Diretoria de Recursos Humanos e pela Diretoria Geral do Instituto de Contas, nas políticas de gestão de pessoas do TCE-TO;
XIII– acompanhar anualmente o desempenho e o desenvolvimento dos servidores.
Atas das reuniões de Gestão de Pessoas