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TCE/TO > Governança e Gestão de Pessoas

Governança e Gestão de Pessoas

O Comitê de Gestão de Pessoas foi criado no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins por meio da Portaria da Presidência nº 294, de 2017, porém revogado conforme a portaria n° 604, de 2017. Esse comitê tem como finalidade propor e assegurar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal e assessorar a Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria Geral do Instituto de Contas e a Presidência em matérias correlatas.

Constituição do Comitê de Gestão de Pessoas:

I – Um Conselheiro;

II – Chefe de Gabinete da Presidência;

III – Chefe de Gabinete de Conselheiro;

IV – Diretor-Geral de Administração e Finanças;

V – Diretor-Geral de Controle Externo;

VI – Diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro;

VII – Diretor de Recursos Humanos;

VIII – Diretor de Informática;

IX – Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;

X – Assessor Especial de Comunicação;

XI – Assessor Especial de Gabinete da Presidência;

XII – Assistente de Gabinete de Conselheiro.

Das competências do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas:

Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal:

I – propor ações voltadas para o aperfeiçoamento das políticas, práticas e ferramentas de Gestão de Pessoas do Tribunal, alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional e pautadas nos parâmetros da moderna Administração Pública;

II – acompanhar a implementação das principais práticas e ferramentas de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal e avaliar os resultados alcançados, propondo medidas corretivas, quando necessário;

III – contribuir para o cumprimento dos princípios e diretrizes da Política de Gestão de Pessoas vigente;

IV – atuar como instância consultiva em assuntos inerentes à governança de pessoas;

V – requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas de gestão de pessoas;

VI – propor, normatizar e acompanhar as políticas de gestão de pessoas do TCE-TO;

VII – realizar avaliações das ações relacionadas com a gestão de pessoas e propor as melhorias que se fizerem necessárias ao seu contínuo aprimoramento;

VIII– apresentar sugestão sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação – PDC anual, encaminhando-o ao Pleno para deliberação;

IX – propor alocação de recursos para a execução do PDC anual;

X – encaminhar anualmente ao Presidente do Tribunal, proposta de linhas de pesquisa que nortearão a participação de servidores nos eventos de que trata o inciso X deste artigo ao longo do respectivo exercício;

XI – apresentar sugestão sobre a realização, por meio do Instituto de Contas, de cursos para o público interno com instrutores ou entidades externas;

XII – opinar sobre as mudanças sugeridas pela Diretoria de Recursos Humanos e pela Diretoria Geral do Instituto de Contas, nas políticas de gestão de pessoas do TCE-TO;

XIII– acompanhar anualmente o desempenho e o desenvolvimento dos servidores.

Atas das reuniões de Gestão de Pessoas

DATASEIOBJETIVO DA REUNIÃOArquivo
27/06/202417.001330-8Ajustar a Política de Gestão de Pessoas
26/04/202417.001330-8Acessibilidade, Aposentadoria Incentivada e Qualidade de vida
28/11/202317.001330-8Discutir normas de teletrabalho, saúde e frequência