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Primeira Câmara: duas contas têm parecer prévio pela rejeição e uma pela aprovação

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Publicado: 28 de abril de 2022 - Última Alteração: 24 de maio de 2022

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Outras duas contas de ordenadores de despesas são aprovadas com ressalvas

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciaram três contas anuais consolidadas de ex-prefeitos, sendo que duas delas receberam parecer prévio pela rejeição e a outra pela aprovação. As decisões incluem ainda duas contas de ordenadores aprovadas com ressalvas, e são referentes às sessões virtual do dia 18 e por videoconferência de 26 de abril, que podem ser conferidas no Boletim Oficial nº 2997.

Contas de prefeito

As contas do ex-prefeito de Itacajá, Cleoman Correia Costa, exercício financeiro de 2018, estão entre as que receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das inconsistências encontradas está a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.325.675,17 equivalente a 81,71% do orçamento inicial, acima do limite de 60% estabelecido na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 508/2017, caracterizando abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, em desacordo com o permitido por lei.

O mesmo parecer foi aplicado às contas de Paulo Roberto Mariano Toledo, ex-prefeito do município de Pequizeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades estão as despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 736.741,32, referentes a pessoal e encargos e outras despesas correntes, sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e artigos 60, 63, 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.

Pela aprovação

Já as contas do município de Guaraí, exercício financeiro de 2018, sob gestão da ex-prefeita Lires Teresa Ferneda, receberam o parecer prévio pela aprovação.

Contas de ordenadores

Duas contas de ordenadores de despesas foram julgadas regulares com ressalvas, são elas da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício de 2019, sob a responsabilidade de Selene Maria Bezerra Sampaio e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guaraí, exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Maria José Ferreira da Silva Curcino.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE 2997.