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Decisão da Segunda Câmara resulta em mais de R$ 1 milhão em imputação

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Publicado: 18 de agosto de 2015 - Última Alteração: 18 de agosto de 2015

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Sessão da Segunda Câmara do TCE/TO, realizada no último dia 11, julgou 20 prestações de contas, sendo 9 irregulares.  O ex-prefeito do município de Aparecida do Rio Negro, Pedro Luiz de Carvalho Neto, terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.045.614,61. Abaixo, confira a síntese das decisões julgadas na sessão:


Exercício financeiro de 2012


Prefeitura de Aparecida do Rio Negro – Julgamento pela irregularidade


A prestação de contas de ordenador de despesas da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro (2012), sob responsabilidade de Pedro Luiz de Carvalho Neto, recebeu o julgamento pela irregularidade, por infrações cometidas na realização de processos licitatórios, danos ao erário e infração à norma legal. Aos responsáveis, houve imputação de débito no valor de R$ 1.045.614,61, multa correspondente a 10% do valor do débito, além de multas de aproximadamente R$ 10.792,78.

Câmara de Barrolândia –  Julgamento pela irregularidade


As contas da Câmara de Barrolândia de 2012 receberam o julgamento pela irregularidade por existência de falhas não sanadas, infração às normas legais e danos ao erário. Fabricio Rangel Ferreira de Moraes, gestor à época e Beatriz Coelho Gonçalves, responsável pelo Controle Interno à época foram multados no valor de R$ 3.396,38, cada um.


Câmara de Miracema – Julgamento pela irregularidade


Julgadas irregulares as prestações de contas da Câmara de Miracema, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Carlos Alberto Alves Miranda. Inconsistências como infrações às normas constitucionais e legais, danos ao erário e existência de falhas não sanadas resultaram na imputação de débito ao então gestor Carlos Alberto Alves de Miranda, no valor de R$ 1.734,20 e multa ao gestor, e a responsável pelo Controle Interno Hetiene de Sousa Vieira, no valor de R$ 3.396,38.


Câmara de Santa Tereza do Tocantins – Julgamento pela irregularidade


Existência de falhas não sanadas e infração às normas legais, culminaram no julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins (2012), de responsabilidade de Antônio José de Sousa Lima. O gestor recebeu multa no valor de R$ 3.396,38, também foi multado o responsável pelo Controle Interno, Wochington Sousa da Silva e o contador Valdinez Ferreira de Miranda, no valor de R$ 1.698,19, cada um.

Secretaria de Administração de Paraiso do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as prestações de contas da Secretaria de Administração de Paraíso do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Valdeni Martins Brito. Foi imputado débito ao gestor no valor de R$ 34.394,31 e aplicadas multas ao gestor, ao responsável pelo Controle Interno Paulo Sérgio Silva Diniz e a Presidente da CPL, Verônica Augusto de Oliveira, no valor de de R$ 3.396,38, para cada um.


Secretaria de Desenvolvimento Social de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


O julgamento da prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Social de Palmas (2012), de responsabilidade, à época, de Robledo D Montalverde da Silva Suarte, foi pela regularidade com ressalvas.


Secretaria Estadual da Fazenda – Julgamento pela regularidade com ressalvas


O gestor da Secretaria da Fazenda, no exercício de 2012, José Jamil Fernandes Martins, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.


Secretaria de Finanças de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


As contas da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas (2012), de responsabilidade de Adjair de Lima e Silva, foram julgadas regulares com ressalvas.


Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela irregularidade


As prestações de contas de ordenador de despesas, da Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos de Paraiso do Tocantins, de responsabilidade, do gestor à época, Almeida Rios Moreira Junior, referentes ao exercício de 2012, foram julgadas irregulares. Foi imputado débito ao gestor no valor de R$ 6.645,92 e multas ao gestor, e a presidente da CPL, Verônica Augusto de Oliveira, no valor de R$ 3.396,38, para cada um.


Fundação Cultural de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


No exercício de 2012, as contas da Fundação Cultural de Palmas, de responsabilidade, à época, de Kátia Maia Flores, receberam o julgamento pela regularidade com ressalvas.


Fundo de Assistência Social de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


O julgamento da prestação de contas do Fundo de Assistência Social de Palmas, de 2012, de responsabilidade, de Robledo D’Montalverde da Silva Suarte, foi pela regularidade com ressalvas.


Fundo de Defesa Civil de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


As contas do Fundo de Defesa Civil de Palmas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Antônio Joaquim Martins Benvindo, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo de Saúde de Miracema do Tocantins – Julgamento pela irregularidade


Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo de Saúde de Miracema do Tocantins, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Maria Sônia Oliveira de Souza. A gestora recebeu a imputação de débito no valor de R$ 37.755,00, pela realização de despesas com irregularidades e sem finalidade pública e multa no valor de R$ 10.189,14, ao contador, à época, Valdinez Ferreira de Miranda, foi aplicada multa no valor de R$ 3.396,38 e o responsável pelo Controle Interno à época, Ruitebran Pereira Arrudano, no valor de R$ 1.698,19.


Fundo de Saúde de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Prática de atos com infração às normas legais, de natureza licitatória e falhas não sanadas, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas do Fundo de Saúde de Paraíso do Tocantins (2012), de responsabilidade de Luiz Carlos de Oliveira Alves. Foram aplicadas multas ao gestor e ao responsável pelo Controle Interno, José Xavier de Oliveira Junior, no valor de R$ 3.396,38, para cada um.


Exercício financeiro de 2011


Prefeitura de Silvanópolis – Julgamento pela irregularidade


Julgadas irregulares as contas da Prefeitura de Silvanópolis (2011), por descumprimento das normas legais. O gestor Bernardo Siqueira Filho e o responsável pelo Controle Interno, Wesley Pereira da Silva, sofreram imputação de débito de R$ 11.413,03 e foram multados no total de R$ 5.900,00.


Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Turismo, Ciência e Emprego de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas


Julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Turismo, Ciência e Emprego de Palmas, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade de José Arcanjo Pereira Júnior.


Fundo de Saúde de Combinado – Julgamento pela regularidade com ressalvas


As contas do Fundo de Saúde de Combinado, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Raimundo Santos da Costa Filho, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo de Fardamento do Corpo De Bombeiros Militar – Julgamento pela regularidade


Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Fardamento do Corpo de Bombeiros Militar, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Heraclides Pereira Filho, Gestor à época.


Exercício financeiro de 2010


Câmara de Cachoeirinha – Julgamento pela regularidade com ressalvas


No exercício de 2010, as contas da Câmara de Cachoeirinha, de responsabilidade, à época, de Erisvaldo Resplande de Araújo, receberam o julgamento pela regularidade com ressalvas.


Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas


O julgamento da prestação de contas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (2010), de responsabilidade, à época, de Admivair Silva Borges, foi pela regularidade com ressalvas.