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Conta de ex-prefeito recebe parecer pela rejeição e de ordenador é reprovada

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Publicado: 30 de junho de 2022 - Última Alteração: 30 de junho de 2022

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Decisões foram da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apreciou duas contas consolidadas de ex-prefeitos, onde uma recebeu o parecer prévio pela aprovação e a outra pela rejeição. Uma conta de ordenador de despesas foi reprovada e outra aprovada com ressalvas. Essas e outras decisões estão disponível no Boletim Oficial da Corte edições 3038 e 3039, e são referentes as sessões virtual e videoconferência dos dias 20 e 28 de junho.

As contas consolidadas do ex-prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor, exercício financeiro de 2019, receberam o parecer prévio pela rejeição. Entre os motivos que levaram à decisão, é que foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 233.412,15, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e A Lei Federal nº 4.320/64.

Outro ex-prefeito que teve as contas analisadas foi Jairo Soares Mariano, gestor de Pedro Afonso no exercício financeiro de 2019. As referidas contas receberam da Primeira Câmara parecer prévio pela aprovação.

Ordenadores

Foram julgadas pela Primeira Câmara duas contas de ordenadores de despesas do exercício de 2018, entre elas, as do Fundo Municipal de Saúde de Caseara, sob a responsabilidade de Evandra Soares Marinho Braga, que após apuração, foram reprovadas. Como uma das irregularidades está o registro de despesa com contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) equivalente a 14,90% da base de cálculo, não atendendo ao percentual mínimo de 20% estabelecido por lei. Evandra Soares foi multada em R$1 mil.

Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraí, sob a responsabilidade da então gestora Maria José Ferreira da Silva Curcino, foram aprovadas com ressalvas.

Outras decisões

Processos como Atos de pessoal, sobre registro de pessoal efetivo, uma aplicação de multa por descumprimento de prazo do Sicap/LCO e um procedimento licitatório, são ainda algumas das decisões publicadas.

Para conferir na íntegra, as decisões foram publicadas nos Boletins 3038 e 3039, clique aqui.