Conta de ex-prefeito é rejeitada e duas recebem parecer pela aprovação da Segunda Câmara
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Processos como Tomada de Contas Especial também foram analisados
As contas anuais consolidadas de Formoso do Araguaia, exercício de 2019, gestão do ex-prefeito Wagner Coelho de Oliveira, receberam da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), parecer prévio pela rejeição. Uma das inconsistências é nos créditos adicionais por anulação de dotação, em descumprimento ao que determina o art. 83, 101 e 102 da Lei Federal nº 4.320/64.
Foram apreciadas ainda outras duas contas de ex-prefeitos, seis de ordenadores de despesas, Tomada de Contas Especial, além de outros processos, referentes às sessões dos dias 23 e 31 de maio, disponíveis nos Boletins do TCE nºs 3019 e 3021.
Pela aprovação
Duas contas de ex-prefeitos do exercício financeiro de 2019 receberam o parecer prévio pela aprovação, são elas, do município de Luzinópolis, responsabilidade do gestor à época Gustavo Damaceno de Araújo, e de Nova Rosalândia, sob a responsabilidade do ex-gestor Ladir Machado Alves.
Ordenadores
Duas contas de ordenadores de despesas referentes ao exercício de 2019 foram aprovadas com ressalvas, sendo elas, do Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins, sob responsabilidade de José de Arimatea Lima Chaves, e da Secretaria da Educação Juventude e Esportes, gestão de Adriana da Costa Pereira Aguiar.
A mesma decisão foi aplicada as contas da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Luiz Edvaldo Coelho dos Santos.
Regulares
Três contas do exercício de 2020 foram aprovadas pelo colegiado da Segunda Câmara, são elas, da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, de responsabilidade de Cesar Hanna Halum; do Fundo de Defesa Agropecuária, gestão de Alberto Mendes da Rocha, e do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sob responsabilidade do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Outros processos
Entre os outros processos analisados estão uma aplicação de multa por descumprimento de prazo do Sicap/LCO, um processo administrativo e uma Tomada de Contas Especial.
Acesse aqui os Boletins 3019 e 3021 e confira as decisões na íntegra.