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Câmara de Tupiratins (2010) e Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia (2014), têm contas irregulares

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Publicado: 20 de junho de 2016 - Última Alteração: 20 de junho de 2016

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Na sessão da primeira câmara do dia 14 de junho os conselheiros apreciaram 29 processos, dentre eles, quatro prestações de contas, sendo duas consideradas irregulares e duas regulares com ressalvas.

 

A Câmara de Tupiratins (2010) e o Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia (2014), tiveram julgamento pela irregularidade, ambos apresentaram, nas prestações de contas, falhas graves e danos ao erário. Os responsáveis pela gestão receberam multas e imputação de débito.

 

Veja a decisão na íntegra no Boletim Oficial nº 1641. Confira abaixo o resumo das prestações de contas.

 

Irregulares

Câmara Municipal de Tupiratins – 2010

Déficit orçamentário no valor de R$ 5.200,18; déficit financeiro no montante de R$ 7.210,68; déficit patrimonial no montante de R$ 4.323,73; balanço Patrimonial – saldo negativo de R$ 2.708,74, caracterizando dívida; folha salarial equivalente a 71,41% da receita do Poder Legislativo, despesas indevidas com refeições e hospedagem, no montante de R$ 4.236,70, aquisição de combustível no montante de R$ 15.627,42, sem procedimento licitatório; não funcionamento do Sistema de Controle Interno.

 

Essas foram as causas que levaram ao julgamento pela irregularidade, das contas do ordenador de despesas da Câmara de Tupiratins, no ano de 2010, Wilha Sousa Rodrigues.

 

Houve, ainda, o encaminhamento das remessas bimestrais e prestação de contas do SICAP/Contábil com a utilização da assinatura digital de Mazolene Martins da Silva, que compareceu nos autos (nº 1789/2011 – Prestação de Contas de Ordenador – Exercício de 2010, através do Expediente nº 87/2012), apresentando defesa conjunta com os demais responsáveis e assinando a próprio punho como “tesoureiro”, o que caracteriza falsidade ideológica;

 

Em razão de todos os atos infracionais, foi imputado à Wilha Sousa Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Tupiratins/TO, à época, o valor de R$ 4.236,70 pela prática de ato danoso à administração, bem como, multa no valor de R$ 423,67, correspondente a 10% do valor do débito imputado na decisão. O ex-gestor também recebeu multa de R$ 4.000,00;

 

Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia/TO – 2014

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia/TO, na gestão de Edileuza Alves Barros Santana (gestora de 01/01 a 28/02/2014) e Cleiton de Sousa Araújo (gestor a partir de 01/03/2014), referentes ao exercício financeiro de 2014 foram julgadas irregulares.

 

O motivo foram as falhas de natureza grave: despesas sem licitação, despesa irregular com diárias e irregularidades em procedimentos licitatórios.

 

Houve imputação de débito à primeira gestora no valor de R$ 2.100,00, multa no valor de R$ 210,00, correspondente a 10% do valor do débito imputado, além de multa de R$ 1.000,00.

 

Já o segundo gestor teve imputação de débito no valor de R$ 121.723,00, multa prevista de R$ 12.172,30 (10% do valor do débito imputado) mais multa de R$ 12.000,00.

 

A responsável pelo controle interno à época, Leila Morais da Silva, sofreu multa individual no valor de R$ 2.000,00, por ineficiência do controle interno durante a gestão.

 

Regulares com Ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Prefeitura de Palmeirópolis, gestão de Fábio Pereira Vaz (exercício de 2013), dando quitação ao responsável.

 

Foram, ainda, julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas de Edileuza Alves Barros Baleeiro Santana, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Barrolândia/TO, referente ao exercício financeiro de 2013.