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2ª Câmara dá parecer pela rejeição de conta de prefeito e julga nove de ordenadores

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Publicado: 27 de outubro de 2021 - Última Alteração: 28 de outubro de 2021

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Decisões são referentes às sessões virtual e videoconferência desta semana

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou nesta semana quatro contas consolidadas de prefeito, entre elas, emitiu o parecer pela rejeição das contas do município de Darcinópolis, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Jackson Soares Marinho, prefeito à época. A decisão foi aplicada tendo em vista o déficit orçamentário apurado. Diante disso, o Tribunal de Contas determinou a instauração de Tomada de Contas, nos termos do art. 74, inc. III, da Lei Orgânica deste Sodalício, no que atine ao repasse do duodécimo, possível suplementação além do limite previsto na LOA e déficit financeiro do exercício.

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara recomendaram ainda pela aprovação das contas consolidadas de três municípios, sendo eles, de Alvorada, referentes ao exercício financeiro de 2017, gestão de Paulo Antônio de Lima Segundo, prefeito à época; de Gurupi, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Laurez da Rocha Moreira, prefeito à época, e de Maurilândia do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Leoneide Conceição Sobreira, prefeita à época.

Ordenadores

Durante as sessões virtual e videoconferência, foram julgadas nove contas de ordenadores de despesas, sendo que duas foram consideradas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara. Uma delas é a da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Vera Lucia Thoma Isonomura, gestora no período de 04/06/2018 a 31/12/2018 e Christian Zini Amorim, gestor no período de 01/01/2018 a 03/06/2018. Entre as impropriedades encontradas está que, no exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$1.636.302,60, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64. Vera Lucia Thoma e Christian Zini Amorim foram multados em R$2 mil.

A mesma decisão foi aplicada às contas do Fundo Municipal de Educação de Riachinho, referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Cleres Nelpides da Cruz – gestora no período de 04/06 a 31/12/2018, e Acácia Lima Nunes – gestora de 01/01 a 22/05/2018, tendo com uma das irregularidades, déficit financeiro. Às gestoras à época, foram aplicadas multas individuais de R$2 mil.

Com ressalvas

Outras sete contas foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara, sendo referentes ao exercício financeiro de 2018, respectivamente, do Fundo Municipal de Assistência Social de Augustinópolis, sob responsabilidade de Marlene Xavier Ferreira, ex-gestora, e de Amaurílio Cândido de Oliveira, contador; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás – SAAE, sob a gerência de José Lindomar Dias, gestor até 01/03/2018,  Antônio Milton Herculano da Silva, responsável a partir de 02/03/2018, Janilton Pereira da Silva; do Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins, sob responsabilidade de Leda Maria Brandão Leite, gestora à época.

Ainda referentes ao exercício de 2018 estão, a do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins, sob responsabilidade de Diana Maria Alves de Araújo Lima, gestora no período de 22/03 a 31/12/2018, e Nathalia Araújo de Oliveira, gestora de 01/01 a 21/03/2018; do Fundo Municipal de Saúde de Xambioá, sob responsabilidade de Marcus Venícius Aguiar de Alencar, gestor à época; e da Polícia Militar do Estado do Tocantins, de responsabilidade de Edvan de Jesus Silva, comandante-geral até 27/03/2018, Jaizon Veras Barbosa, comandante-geral a partir de 23/03/2018. Edvan de Jesus e Jaizon Veras foram multados em R$1 mil cada.

Receberam a mesma decisão as contas do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado, no exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Sandra Regina de Souza Coli, gestora no período de 29/10/2019 a 12/12/2019, Valéria Silva Paranaguá – falecida, gestora no período de 01/01/2019 a 21/10/2019.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros que integram a Segunda Câmara julgaram ainda seis processos de Auditoria de Regularidade e uma Tomada de Contas Especial, além de seis processos de Atos de Pessoal, relacionados à reserva remunerada e aposentadoria.

As decisões são referentes às sessões virtuais e videoconferência e podem ser conferidas na íntegra nos Boletins Oficiais do TCE números 2880 e 2881.