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21ª edição do Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Contas já está disponível

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Publicado: 14 de janeiro de 2026 - Última Alteração: 14 de janeiro de 2026

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Publicação mensal da Corte de Contas reúne decisões sobre contratações públicas, licitações e prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) publicou a 21ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de dezembro. O documento reúne as principais deliberações divulgadas no Boletim Oficial da instituição, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários às decisões mais relevantes proferidas pela Corte.

Entre os destaques está o Acórdão nº 1193/2025, que verificou múltiplas irregularidades no transporte escolar no município de Aparecida do Rio Negro, tais como ausência de lanternas, tacógrafos, faixas de identificação escolar, câmeras e retrovisores obrigatórios, descumprindo o disposto nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na aplicação de multa ao gestor do Fundo Municipal de Educação.

O Acórdão n° 1192/2025 aponta a ausência de informações suficientes no Portal da Transparência no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Lajeado/TO, descumprindo os requisitos legais referentes à transparência da gestão fiscal, um direito fundamental do cidadão e um dever da Administração Pública.

O Informativo também traz o Acórdão n° 1241/2025, o qual declara ilegalidade e aplica multa à prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins em virtude de locação de veículos destinados a atender às necessidades operacionais da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, onde constatou-se sobrepreço de 122,43% na estimativa de valor, decorrente de falhas metodológicas na pesquisa de mercado utilizada na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Já o Acórdão n° 1211/2025 julga irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia (TO), referente ao exercício de 2023, e determina à atual gestão do Fundoque adote as medidas necessárias para que as impropriedades apontadas nos autos não voltem a ocorrer.

Dentre as Resoluções, a 1918/2025 enumera irregularidades na contratação de empresa gerenciadora de abastecimento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético para fornecimento de combustíveis da Secretaria Executiva de Gestão da Prefeitura Municipal de Palmeirópolis. A Corte de Contas declara ilegalidade do Pregão Eletrônico e determina realização de novos procedimentos de Pregão com adequada instrução da fase preparatória, verificação da composição de seus instrumentos convocatórios e sua adequação à lei e aos ditames constitucionais da isonomia e do interesse público.

O informativo é atualizado mensalmente pela Assessoria de Normas e Jurisprudência. Acompanhe de perto o trabalho do TCETO. CLIQUE AQUI para acessar todas as edições.

Leia abaixo esta edição na íntegra.