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Uso de máscara facial se torna facultativo nas dependências do TCE/TO

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Publicado: 16 de agosto de 2022 - Última Alteração: 17 de agosto de 2022

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Nos locais de serviços de saúde o uso permanece obrigatório

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Portaria nº 557/2022, assinada pelo conselheiro presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, nesta terça-feira, 16, torna facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Corte. Vale ressaltar que em locais de prestação de serviços relacionados às áreas da saúde, o uso continua obrigatório, assim como o distanciamento social e o uso de álcool em gel. Essas medidas são contra a proliferação do vírus da Covid-19.

Confira abaixo a íntegra da Portaria; 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I e X do Regimento Interno, e

Considerando a Portaria nº 409, de 03 de setembro de 2021, disponibilizada no Boletim Oficial nº 2852, que estabelece as medidas e procedimentos para o retorno do trabalho na forma presencial, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

 Considerando o Decreto Estadual nº 6456, de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6098; Considerando o Decreto Municipal nº 2240, de 11 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial de Palmas nº 3040,

 RESOLVE: Art. 1º Alterar o §2º e incluir o §3º do Art. 11 da Portaria nº 409, de 03 de setembro de 2021, disponibilizada no Boletim Oficial nº 2852, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 11 (…)

§ 1º (…); § 2º É facultado o uso de máscara de proteção facial nas dependências dos prédios do Tribunal de Contas, exceto nos locais de prestação de serviços de saúde, nos quais o uso permanece obrigatório, devendo os usuários internos e externos manter as demais normas de higienização estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

§ 3º É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos nas dependências dos prédios do Tribunal de Contas.”

Art. 2º Revogar a Portaria nº 466/2022. Art. 3º Manter os demais termos da Portaria nº 409/2021. Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.