TSE confirma competência dos TCs de julgar contas de ordenadores de despesas
Tamanho da Fonte
Justiça Eleitoral deve decidir sobre inelegibilidade com base nos julgamentos dos Tribunais de Contas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as contas do prefeito que age como ordenador de despesas não estão sujeitas ao julgamento final pela câmara de vereadores. Desta forma, o juízo de valor sobre a inelegibilidade deve ser feito pela Justiça Eleitoral apenas com base na decisão do Tribunal de Contas competente.
A decisão foi tomada, por maioria, na última terça-feira, 26. O TSE chegou a esse entendimento ao examinar um recurso interporto por uma ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde do interior do Ceará. Ela era ordenadora de despesas e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM/CE).
No entanto, o ministro relator Henrique Neves entendeu, ao examinar o recurso interposto por ela, que as irregularidades não eram graves e por isso não concordou com sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Inelegibilidade
A alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Fortalecimento dos Tribunais
Para o Presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), Conselheiro Valdecir Pascoal, a decisão do TSE é emblemática e representa um grande avanço para a efetividade das decisões dos Tribunais de Contas. Ele espera que o STF, quando da análise de situações semelhantes, adote o mesmo posicionamento do TSE, na medida em que está em sintonia com a Constituição Federal (art. 71, II), com os princípios da probidade, da moralidade e com outra importante decisão do próprio STF, quando este examinou a constitucionalidade de todos os dispositivos da lei da ficha limpa (ADC 29 e 30). Concluiu o presidente afirmando que “A Atricon continuará seu trabalho para conferir máxima efetividade aos dispositivos da Carta Magna que estabelecem as competências constitucionais dos Tribunais de Contas”.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Atricon).
Abaixo, segue o vídeo da Sessão do TSE .



