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Tribunal reabre prazo para envio da 13ª remessa do SICAP-Contábil Estadual

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Publicado: 14 de fevereiro de 2025 - Última Alteração: 19 de fevereiro de 2025

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Medida excepcional atende pedido da Secretaria da Fazenda e estende prazo até 21 de fevereiro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) publicou a Portaria nº 218/2025, que reabre, de forma excepcional, o prazo para o envio das informações referentes à 13ª remessa do SICAP-Contábil Estadual. Com a decisão, os dados poderão ser encaminhados até o dia 21 de fevereiro de 2025.

A prorrogação atende a um pedido da Secretaria da Fazenda, formalizado por meio do Ofício nº 316/2025/GABSEC. A medida considera que as informações enviadas são referentes ao exercício de 2024 e, portanto, não são impactadas pelas alterações no cronograma de remessas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 08/2024.

De acordo com a normativa vigente, o envio da 13ª remessa do SICAP-Contábil Estadual deveria ter sido feito até 15 dias após sua abertura, ocorrida em 7 de janeiro de 2025. Com a reabertura do prazo, os jurisdicionados ganharam uma nova oportunidade para regularizar suas informações perante o TCETO.

O Tribunal reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das remessas contábeis, garantindo maior transparência e eficiência na fiscalização das contas públicas.