Tribunal prorroga prazo para envio de informações contábeis

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Gestores municipais terão até 10 de fevereiro de 2025 para cumprir as obrigações
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) anunciou, por meio da Portaria nº 81/2025, publicada no Boletim Oficial nº 3646, a prorrogação excepcional do prazo para envio de informações contábeis ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP). Os gestores municipais terão até o dia 10 de fevereiro de 2025 para submeter os dados referentes à 6ª remessa do SICAP Contábil – Municipal e à remessa de dezembro de 2024 do SICAP Atos de Pessoas.
A decisão foi tomada considerando as reiteradas solicitações de prorrogação feitas pelos gestores, bem como o período atípico de transição de mandato, que exige dos governantes o cumprimento de várias obrigações junto aos órgãos de controle. A medida busca atender às demandas dos entes municipais e garantir a regularização das informações contábeis.
A decisão também reforça o compromisso da Corte de Contas em oferecer suporte aos gestores públicos durante o período de transição, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na administração pública.
A prorrogação dos prazos visa assegurar que todos os jurisdicionados consigam cumprir as obrigações legais dentro do novo cronograma estipulado. O TCETO reforça a importância de os gestores observarem os novos prazos para evitar penalidades e assegurar a regularidade nas prestações de contas.
Confira a íntegra da portaria abaixo.
PORTARIA Nº 81/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando que nos termos do art. 3º, § 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022, a 6ª remessa do SICAP-Contábil Municipal deverá ser encaminhada a esta Corte de Contas no período de 01/01 a 30/01 de cada exercício financeiro;
Considerando que nos termos do art. 3º, § 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2016, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados e documentos ao SICAP-AP até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente;
Considerando as reiteradas solicitações de prorrogação da 6ª remessa do SICAP Contábil – Municipal, feita pelos jurisdicionados desta Corte de Contas, a exemplo dos processos 25.000240-0 e 25.000242-6;
Considerando o período atípico de transição de mandato no qual alguns gestores necessitam cumprir algumas obrigações junto aos órgãos de controle;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, o envio das informações referente à 6ª remessa do SICAP Contábil – Municipal, e da remessa do mês de dezembro de 2024 do SICAP – AP, ambas até o dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.