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TCE prorroga prazo para entrega da 2ª remessa do Sicap/Contábil Municipal

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Publicado: 27 de maio de 2022 - Última Alteração: 31 de maio de 2022

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Data final para prestar informações é 13 de junho; dados são enviados de forma on-line

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 13 de junho de 2022, o prazo para envio dos dados contábeis relativos a 2ª Remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), módulo Contábil Municipal. A Portaria nº 404/2022 foi publicada no Boletim Oficial da Corte de nº 3018.

Entre as justificativas para prorrogação do prazo, o Tribunal considerou as alterações nas Fontes de Recursos, no ementário das Receitas Orçamentárias, no ementário das Despesas Orçamentárias, no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e na mudança do layout dos arquivos a serem enviados.

Por conta dos impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas e as inúmeras demandas internas e externas que surgiram após o início do envio das informações, foi necessário a prorrogação do prazo.

Abaixo, veja a íntegra da Portaria nº 404/2022.

PORTARIA Nº 404/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o SICAP/Contábil Municipal, a partir do exercício de 2013 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

Considerando as alterações nas Fontes de Recursos (Portaria TCE TO nº 489/2021), no ementário das Receitas Orçamentárias (Portaria TCE TO nº 469/2021), no ementário das Despesas Orçamentárias (Portaria TCE TO nº 497/2021), no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (Portaria TCE TO nº 105/2022) e no layout dos arquivos a serem enviados (Portaria TCE TO nº 106/2022);

Considerando os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas e as inúmeras demandas internas e externas que surgiram após o início do envio das informações;

Considerando a Portaria nº 314/2022, que prorrogou até o dia 23 de maio de 2022, o prazo para envio das informações relativas a Remessa “Orçamento” e “1ª Remessa” do SICAP/Contábil-Municipal, tornando o prazo exíguo para o envio da 2ª Remessa/2022;

Considerando as solicitações de prorrogação apresentadas pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/TO e Associação Tocantinense de Municípios – ATM,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 13 de junho de 2022, o prazo estabelecido no artigo 3º, §1º da Instrução Normativa nº 011/2012, para envio das informações relativas a “2ª Remessa/2022” do SICAP/Contábil-Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.