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Tribunal de Justiça reconhece competência do TCE para emitir cautelar durante julgamento sobre o Estacionamento Rotativo de Palmas

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Publicado: 18 de julho de 2019 - Última Alteração: 18 de julho de 2019

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), reconheceu na tarde desta quinta-feira, 18, a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) para expedir medidas cautelares. No caso específico, incidente sobre o contrato da empresa Palmas Estacionamento Rotativo LTDA, que com o mandado de segurança nº 0000640-15.2019.827.0000, questionava o posicionamento da Corte de Contas, que havia suspendido a execução do contrato. 

 

O relator do processo, desembargador Ronaldo Eurípedes, apresentou seu voto no último dia 27 de junho negando o pedido da empresa com fundamento no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que resguarda a competência do Tribunal de Contas para determinar medidas cautelares como garantia da preservação do interesse público, amplamente considerado, sendo cabível a suspensão cautelar de contratos que representem eminente risco de dano à administração pública. 

 

Na ocasião, o relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte de Justiça, tendo sido o processo retirado de julgamento, com pedido de vista, pelo desembargador Moura Filho. Nesta quinta-feira, 18, o processo voltou à pauta do TJ e o desembargador Moura acompanhou o relator. 

 

Dessa forma, o mandado de segurança impetrado pela empresa foi negado por unanimidade. “Essa decisão só reforça que agimos da maneira correta quanto à emissão da medida cautelar. As prerrogativas institucionais do Tribunal de Contas foram respeitadas”, destacou o conselheiro presidente, Severiano Costandrade.