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Tribunal de Contas prorroga prazo para envio de informações do SICAP-LCO

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Publicado: 10 de janeiro de 2025 - Última Alteração: 10 de janeiro de 2025

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Gestores têm até 15 de janeiro para registrar o “Nada Consta” referente a dezembro de 2024

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) prorrogou, de forma excepcional, o prazo para que os gestores realizem o lançamento do “Nada Consta” no Sistema de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO) referente ao mês de dezembro de 2024. A nova data limite é o dia 15 de janeiro de 2025.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 26/2025, assinada pelo presidente do TCETO, com base no Regimento Interno da Corte e na Instrução Normativa nº 03/2024, que regula o uso do SICAP-LCO. Essa ferramenta é destinada ao registro e processamento de dados e informações relacionadas a licitações, contratos, obras públicas, entre outros procedimentos de contratações governamentais.

A decisão considerou um relato da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG). O setor destacou problemas técnicos enfrentados por diversas unidades jurisdicionadas na emissão do “Nada Consta”, documento que declara a ausência de publicação de procedimentos de contratação durante o período.

Originalmente, o prazo para o envio do “Nada Consta” havia sido alterado pela Portaria nº 752/2024, que ampliou o período de dois para cinco dias úteis no mês subsequente. No entanto, devido às dificuldades relatadas, o TCETO decidiu estender o prazo para garantir que todas as unidades jurisdicionadas possam cumprir a exigência.

O Tribunal reforça que o “Nada Consta” deve ser registrado na aba específica do SICAP-LCO, disponível no sistema.