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Tribunal de Contas do Tocantins assina Termo de Cooperação com CNJ

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Publicado: 11 de junho de 2014 - Última Alteração: 11 de junho de 2014

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Os presidentes do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro José Wagner Praxedes, e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, assinaram na tarde desta terça-feira, 10, em Brasília, Termo de Cooperação Técnica com o intuito de melhorar a identificação de candidatos inelegíveis.

A parceria foi firmada com os Tribunais de Contas dos 26 estados e do Distrito Federal, incluindo as Cortes de Contas Municipais, e possibilitará o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e mantido pelo CNJ.


Pelo acordo, as Cortes dos estados se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de 8 anos.


Para o presidente do TCE/TO, o acordo demonstra a importância da atuação dos Tribunais de Contas: “As Cortes de Contas, juntas, possuem o maior banco de dados do país, já que somos 34 Tribunais. Essa capilaridade será essencial para esse valoroso trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, lembrando que as condenações em Tribunais de Contas são as que mais geram casos de inelegibilidade.” 


Também fazem parte do Termo de Cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal, Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Superior Tribunal Militar, Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União.


Acompanhamento

De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.


No caso dos tribunais de contas dos estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ n. 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.


Cadastro

Criado pelo CNJ em 2010, o cadastro é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.


O Poder Judiciário tem alimentado o CNCIAI, desde 2013, com nomes de condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e irregularidades em licitação.


(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

 

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