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Tribunal de Contas determina a anulação de edital de concorrência em Araguaína

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Publicado: 27 de setembro de 2019 - Última Alteração: 27 de setembro de 2019

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Processo previa implantação e gestão de empreendimento comercial em área do município

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em sessão nesta quarta-feira,25, determinou a anulação da licitação número 008/2018, da prefeitura de Araguaína, Norte do Tocantins, que abria concorrência de alienação condicionada de imóvel público, para implantação, comercialização e gestão de empreendimento a ser construído em área localizada no município. 

 

A Quinta Relatoria do Tribunal, que tem como relatora a conselheira Doris de Miranda Coutinho, recebeu denúncia e representação, com pedido de medida cautelar, apontando possíveis irregularidades na condução desse processo realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. 

 

A relatoria observou infrações graves no processo, apontando, por exemplo, a exigência cumulativa de capital social mínimo e exigência de recolhimento da garantia de participação em data anterior à apresentação das propostas. Outra infração, apontada no edital, é a previsão de realização de visita técnica como condição para a concorrência, “sem que tal requisito conte com prévia e suficiente justificativa”, diz a decisão da Corte de Contas. A previsão de contratação de obras com base em projeto básico do empreendimento, também foi destacado, pois não há a existência de licença prévia. 

 

A decisão do Pleno determina ao prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, que “caso venha a realizar nova contratação para o mesmo propósito, considere a análise empreendida nestes autos quanto aos vícios identificados na concorrência”, objeto dessa decisão. 

 

Confira aqui a decisão na íntegra.