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Tribunal cancela sessões da Primeira e Segunda Câmaras previstas para o dia 25 de novembro

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Publicado: 13 de novembro de 2025 - Última Alteração: 13 de novembro de 2025

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Decisão foi publicada no Boletim Oficial em Atos da presidência

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa o cancelamento das 69ª Sessões Ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras, ambas previstas para ocorrer por videoconferência no dia 25 de novembro de 2025.

Os cancelamentos foram formalizados por meio dos Atos nº 385/2025 e nº 387/2025, assinados pelo presidente da Corte, conselheiro Alberto Sevilha, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.284/2001 e o Regimento Interno do Tribunal.

De acordo com os memorandos encaminhados pelas secretarias das Câmaras, não foram pautados processos para julgamento nas referidas sessões. Os Atos nº 385/2025 e 387/2025 estão disponíveis para consulta pública no Boletim Oficial do TCETO.

ATO Nº 387/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando o Memorando SECA2 ( 0924422), da lavra da Secretária da Segunda Câmara, Eurazia Fernandes Barros, no qual informa que não foram pautados processos para a 69ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025;

Considerando o Despacho nº 40987-RELT4 ( 0924505), da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Presidente da Segunda Câmara, em que solicita providências quanto ao cancelamento da 69ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência do dia 25 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a 69ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência, que ocorreria no dia 25 de novembro de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.

Publique-se.

ATO Nº 385/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I, do Regimento Interno, e

Considerando o Memorando SECA1 (Doc. Sei nº 0924413), da lavra do Secretário da Primeira Câmara, Walfredo Ferreira de Medeiros Junior, no qual informa que não foram pautados processos para a 69ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência a realizar-se no dia 25 de novembro de 2025;

Considerando o Memorando RELT2 (Doc. Sei nº 0924421), da lavra do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Presidente da Primeira Câmara, em que solicita providências quanto ao cancelamento da Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência designada para o dia 25 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a 69ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência, que ocorreria no dia 25 de novembro de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.

Publique-se.