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TCETO orienta prefeitos e vereadores para evitar falhas nas prestações de contas

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Publicado: 27 de novembro de 2025 - Última Alteração: 27 de novembro de 2025

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Quarta Relatoria alerta sobre irregularidades recorrentes e reforça prazos e recomendações aos gestores municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), por meio da Quarta Relatoria, realizou na manhã desta quinta-feira, 26 de novembro, uma reunião técnica on-line com prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais jurisdicionados. O encontro teve como objetivo orientar os gestores sobre a correta prestação de contas anuais e evitar falhas que possam resultar em rejeição das contas.

Participaram da reunião o conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao conselheiro Severiano Costandrade, titular da Quarta Relatoria e autor do ofício convocando a reunião; o auditor de Controle Externo e assessor da Quarta Relatoria, Jônatas Soares de Araújo; e o assessor especial de conselheiro, Nilton Rocha Borges. A iniciativa atendeu à orientação do conselheiro Severiano Costandrade, titular da Quarta Relatoria.

Na abertura, o conselheiro substituto Orlando Alves ressaltou a importância do encontro para garantir transparência e boa governança nos municípios. “Nosso objetivo é prestar esclarecimentos e tirar dúvidas para minimizar esses números de rejeição das contas consolidadas e irregularidades das contas de ordenadores de despesa”, afirmou.

O assessor especial Nilton Rocha apresentou, por meio de um painel, as irregularidades mais recorrentes apontadas nas ultimas contas julgadas dos ordenadores de despesas, classificando como gravíssimas. Entre as falhas apontadas estão: cancelamento indevido de despesas liquidadas, déficit financeiro por fontes de recursos, contribuição previdenciária abaixo do percentual legal, inconsistências de natureza contábil.

Na oportunidade, alertou quanto ao cumprimento de limites constitucionais e legais, como a fixação dos subsídios dos vereadores; gasto com folha de pagamento; despesa total da Câmara Municipal, realização da compensação previdenciária, obrigatoriedade da conclusão da reforma previdenciária e o prazo para apresentação das contas ao TCETO.

O auditor de Controle Externo, Jônatas Soares de Araújo, tratou da contas do chefe do Poder Executivo, momento em que alertou os gestores quanto as irregularidades materializadas na abertura de créditos adicionais, com base em superávit financeiro do exercício anterior sem comprovar excesso de arrecadação; omissão na retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); despesas sem prévio empenho e descumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Sobre o risco de descumprimento da legislação referente às despesas com pessoal e reforçou a necessidade de planejar e cumprir os limites constitucionais nas áreas de educação, saúde e Fundeb.

Ele também destacou prazos importantes da reforma tributária, lembrando que os municípios têm até 31 de dezembro para firmar convênio com a Receita Federal e até 5 de dezembro para responder ao questionário de Gestão Tributária.