TCETO divulga novo Informativo de Jurisprudência
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Publicação reúne decisões recentes sobre contratações públicas, licitações e prestação de contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) publicou a 20ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de novembro. O documento reúne as principais deliberações divulgadas no Boletim Oficial da instituição, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários às decisões mais relevantes proferidas pela Corte.
Entre os destaques está o Acórdão nº 1164/2025, que examinou a contratação de empresa de assessoria contábil sem registro no CRC/TO. O Tribunal constatou falta de capacidade técnica, descumprimento da Lei 8.666/93, aplicou multa e determinou apuração sobre possíveis pagamentos sem comprovação dos serviços.
A Resolução nº 1130/2025 analisou pregão presencial realizado por município de pequeno porte. Apesar da regra de transição, a decisão apontou irregularidade na exigência de engenheiros civil e eletricista como requisito técnico, por violar a isonomia. Também identificou grave falta de transparência, diante da ausência de documentos no Portal da Transparência e no SICAP-LCO.
Já o Acórdão nº 1143/2025 examinou a contratação direta de escritório jurídico para recuperação de recursos via COMPREV. A relatoria concluiu que o serviço não era singular nem de notória especialização, afastando a inexigibilidade. Também faltaram Estudo Técnico Preliminar e justificativas sobre necessidade ou urgência. A contratação foi declarada ilegal e os responsáveis, multados.
Nas Câmaras, o Acórdão de nº 112/2025 avaliou as contas de governo de 2022 do prefeito de Aliança do Tocantins. Apesar dos superávits e do cumprimento de limites constitucionais, o Tribunal identificou falhas contábeis e orçamentárias, como créditos adicionais acima do permitido, ausência de registros, divergências sobre precatórios e insuficiente atendimento a alertas do TCETO. Diante das inconsistências, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, com ressalvas e determinações.
O informativo é atualizado mensalmente pela Assessoria de Normas e Jurisprudência. Acompanhe de perto o trabalho do TCETO. CLIQUE AQUI para acessar a edição completa.







