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TCETO divulga 27ª edição do Informativo de Jurisprudência

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Publicado: 16 de setembro de 2026 - Última Alteração: 16 de setembro de 2026

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Publicação reúne decisões sobre transporte escolar, contratos públicos, prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibilizou a 27ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de agosto. A publicação reúne as principais decisões divulgadas no Boletim Oficial da instituição e tem como objetivo, facilitar o acesso de gestores públicos e da sociedade aos entendimentos da Corte.

Elaborado pela Assessoria de Normas e Jurisprudência (Asnoj), o informativo apresenta, de forma resumida e simplificada, decisões sobre diversos temas como transporte escolar, contratos públicos e prestação de contas.

Entre as decisões do Plenário, a Resolução nº 1001/2026 trata sobre descarte irregular de resíduos e falta de planejamento no saneamento básico de um município. Entre as irregularidades está a destinação inadequada do lixo em um lixão a céu aberto e a inexistência de um Plano Municipal de Saneamento Básico e de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Uma fiscalização também apontou falhas no armazenamento e no controle de medicamentos e insumos de saúde de outro município. Foram identificados problemas como condições inadequadas da Central de Abastecimento Farmacêutico, espaço físico insuficiente e o sistema de climatização apresentou deficiências, com falta de monitoramento contínuo da temperatura dos medicamentos que precisam ser mantidos sob condições específicas de refrigeração. O Tribunal determinou a adoção de novas medidas para corrigir as falhas identificadas por meio da Resolução 1000/2026.

Já na Resolução 927/2026, o Tribunal analisou a denúncia sobre uso de recursos federais sem prévio empenho. O caso envolve verbas de origem federal que tinham destinação específica e estavam vinculadas a um acordo de transferência voluntária por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a análise, foi considerado que, por se tratar de recursos federais, a fiscalização sobre a aplicação dessas verbas é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e diante do exposto, a representação foi pelo Tribunal, mas o julgamento do mérito foi considerado prejudicado.

Acórdão

Entre os Acórdãos, o 619/2026 verificou irregularidades em veículos do transporte escolar de Campos Lindos. No primeiro semestre de 2025, 31 veículos utilizados no transporte escolar foram considerados inaptos para o serviço. Uma nova verificação realizada em 2026 também encontrou problemas: dos 24 veículos vistoriados, todos foram considerados inaptos. O Tribunal considerou que as providências adotadas pela administração municipal não foram suficientes para solucionar os problemas apontados e determinou a adoção de medidas para corrigir as falhas e aplicou multa aos responsáveis.

O Acórdão 734/2026 da 1ª Câmara, apontou falhas na gestão da previdência de um município. Entre as irregularidades, está a ausência de conselhos deliberativo e fiscal com atuação autônoma, responsáveis por acompanhar e fiscalizar a gestão do regime previdenciário. A auditoria também encontrou fragilidades na base utilizada para os cálculos atuariais, além de problemas na estrutura e na formalização do quadro de pessoal responsável pela administração da previdência. O Tribunal aplicou multa aos responsáveis, conforme a responsabilidade identificada em cada irregularidade.

Já o Acórdão 701/2026 da 2ª Câmara, identificou falhas no planejamento das contratações do Fundo Municipal de Assistência Social, especialmente quanto à compra e distribuição de cestas básicas e aos controles administrativos. Dentre os principais pontos verificados na auditoria de regularidade está ausência do Plano de Contratações Anual (PCA), possíveis irregularidades na concessão e na prestação das diárias, almoxarifado, Sicap-LCO e Plano Municipal de Assistência Social.

Em decisão, a Corte de Contas reconheceu falhas de gestão e de controle, mas não identifica dano ao erário. Ainda assim, entende que determinadas condutas configuraram erro grosseiro, justificando multa, além da imposição de medidas corretivas e posterior monitoramento.

Essas e outras decisões estão na íntegra da 27ª edição do Informativo de Jurisprudência que pode ser acessado por AQUI.