Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCETO > Sala de imprensa > Notícias > TCETO divulga 22ª edição do Informativo de Jurisprudência

TCETO divulga 22ª edição do Informativo de Jurisprudência

299 Visualizações
Publicado: 16 de março de 2026 - Última Alteração: 23 de março de 2026

Tamanho da Fonte

Publicação reúne decisões relevantes sobre contratações públicas, licitações e prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibilizou a 22ª edição do Informativo de Jurisprudência, referente ao mês de janeiro. O documento reúne as principais deliberações divulgadas no Boletim Oficial da instituição, com o objetivo de facilitar o acesso dos usuários às decisões mais relevantes proferidas pela Corte.

Plenário

Entre as decisões do Pleno, destaca-se o Acórdão nº 32/2026, que julgou ilegal o contrato celebrado entre a Secretaria de Educação de Palmas e a empresa ENGIX Construções e Serviços Ltda., em razão de desvio de finalidade no objeto originalmente contratado. O acordo previa a prestação de serviços técnicos de manutenção das instalações físicas prediais de imóveis, porém, de acordo com a planilha orçamentária, os serviços executados possuem características de reforma predial, destoando do objeto contratual.

Outro destaque é o Acórdão nº 51/2026, por meio do qual o Pleno declarou a ilegalidade do Pregão Eletrônico nº 4/2023 (Processo Administrativo nº 227/2023), conduzido pela administração do município de Paranã, bem como dos atos dele decorrentes. A decisão também prevê a aplicação de multa e determina a adoção de novos procedimentos adequados à instrução da fase preparatória da contratação.

Câmaras

Entre as decisões das Câmaras, destaca-se o Acórdão nº 42/2026, que determina ao atual prefeito do município de Formoso do Araguaia a imediata regularização dos controles de manutenção da frota oficial. A medida inclui a implementação de registros obrigatórios de quilometragem, diagnóstico, peças substituídas e identificação completa dos veículos atendidos.

A decisão também alerta para que o município não celebre termo aditivo ou renovação contratual até a plena correção das inconsistências verificadas, além de exigir a apresentação de relatórios técnicos individualizados por veículo pela empresa contratada, para fins de comprovação dos serviços prestados.

Inovações normativas

Esta edição do boletim também destaca as Portarias nº 20/2026 e nº 175/2026, que tratam, respectivamente, da aprovação das matrizes dos demonstrativos fiscais e da observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Tribunal.

Acesse todos os Boletins clicando AQUI.