TCE/TO suspende prazos processuais até dia 15 de maio
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Publicado: 29 de abril de 2020 - Última Alteração: 29 de abril de 2020

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Suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente
Considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), resolve por meio do Ato 132/2020, determinar que no período de 4 a 15 de maio de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte.
Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.
Confira aqui a integra do documento.