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TCE/TO suspende licitação para serviços de limpeza em Palmas

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Publicado: 31 de outubro de 2013 - Última Alteração: 31 de outubro de 2013

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Prefeitura tem 15 dias para corrigir problemas no edital

O Tribunal de Contas do Estado decidiu suspender, cautelarmente, a licitação da prefeitura de Palmas para contratação de serviço de limpeza urbana. A Concorrência nº 005/2013, de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, tinha sessão pública para abertura de envelopes prevista para o dia 4 de novembro, próxima segunda-feira.

Irregularidades

A decisão foi tomada depois de representações feitas ao TCE por pessoa física e empresas, que alegaram irregularidades no edital. Dentre os problemas está a exigência de que um profissional capacitado tecnicamente tenha vínculo empregatício com a licitante 60 dias antes da realização do certame. De acordo com a decisão (Despacho nº 1294/2013) tal exigência contraria a Lei de Licitações, pois restringe a competitividade dos licitantes.

Outra irregularidade, diz respeito à obrigatoriedade da presença do profissional detentor do atestado de capacidade técnica, para realização de visita técnica, no 5º dia útil anterior à data de abertura do certame, o que impossibilita eventuais licitantes de comparecerem no dia fixado, restringindo assim o caráter competitivo do certame, bem como infringindo a lei de licitações.

Também houve a alegação de possível multiplicidade de serviços, que poderiam ser objetos de licitações separadas.

Providências

O Tribunal deu prazo de 15 dias para que os problemas do edital sejam corrigidos. A decisão está disponível no Boletim Oficial nº 1050. Para acessar entre no site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br) e clique no link “Boletim Oficial” localizado no menu horizontal.