Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Cautelar suspende decreto que desafeta áreas públicas na capital

Cautelar suspende decreto que desafeta áreas públicas na capital

34 Visualizações
Publicado: 31 de janeiro de 2018 - Última Alteração: 31 de janeiro de 2018

Tamanho da Fonte

Decreto torna áreas públicas privilegiadas no Plano Diretor em bens dominiais.

Publicado na edição nº 2004 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nesta quarta-feira, 31, Despacho da Sexta Relatoria determinou a suspensão cautelar integral e imediata do Decreto nº 1535 da Prefeitura de Palmas, de 22 de janeiro de 2018, que desafetou as áreas públicas municipais dentro do Plano Diretor da Capital.

 

No decreto, a categoria de áreas públicas de uso comum do povo de dentro das quadras do Plano Diretor da Capital (ARSO 22, ARSO 34, ARSO 43, ARSO 63, ARSO 64, ARSO 74, ARSE 41, ARNE 71 e ARNE 12) foi alterada para áreas de bens dominiais, facilitando a contaminação de vícios de legalidade.

 

De acordo com o decreto, a alteração baseou-se na Lei Complementar nº 378, de 06 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Fundiária Sustentável no município de Palmas (PRFS), o qual visa a inclusão social, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

O artigo 34 da Lei Complementar nº 378, já define as áreas prioritárias para regulação como o Jardim Taquari, Irmã Dulce, União Sul, Taquaralto 2ª etapa, Lago Norte, Setor Vista Alegre e Belo Horizonte, Loteamento Jardim Canaã e Loteamento Santa Fé, Chácara Taquaruçu (Distrito de Taquaruçu), Gleba Tiúba, Machado Oeste e Saramandaia.

 

Apesar do decreto estabelecer áreas identificadas no PRFS, como Irmã Dulce, União Sul, Universitário, Lago Norte e Jardim Taquari, foi detectado que a desafetação inclui áreas referentes ao Plano Diretor da Capital, descaracterizando o objetivo da lei, que é promover a inclusão social e o direito à garantia de moradia.

 

Foi determinado que o prefeito licenciado, Carlos Enrique Franco Amastha, a prefeita em exercício, Cinthia Alves Caetano Ribeiro, o procurador-geral, Públio Borges Alves, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Ricardo Ayres, o superintendente de Urbanismo, Lucidio Gomes Avelino Filho, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Kariello Coelho e o secretário de Finanças, Christian Zini Amorim que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis.

 

A inobservância da medida cautelar, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multas.