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TCE/TO recomenda cancelamento de edital do PREVIPALMAS

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Publicado: 22 de maio de 2017 - Última Alteração: 22 de maio de 2017

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Despacho foi publicado no Boletim Oficial desta segunda-feira, 22

Publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), desta segunda-feira, 22, o Despacho Nº 544/2017, da Sexta Relatoria, recomenda o cancelamento definitivo, num prazo de 24 horas, do Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras Administradoras e Gestoras nº 01/2017 do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PREVIPALMAS). 

Segundo o relator titular da Sexta Relatoria, conselheiro Alberto Sevilha, “incongruências e omissões do edital contrariam de forma significativa a legislação previdenciária, podendo acarretar em sérios prejuízos financeiros, de forma a comprometer a solidez e rentabilidade do fundo previdenciário”, destacou Sevilha na decisão.

A recomendação é uma resposta à Representação do Ministério Público de Contas, que solicitou ao TCE/TO a suspensão do referido edital. De acordo com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1755, o procedimento foi suspenso pela própria prefeitura um dia depois de protocolado o pedido do MPC, e no caso, deixa de ser necessária a concessão de medida cautelar por parte do Tribunal de Contas.    

No despacho, há relato de um caso similar ocorrido no Estado referente ao IGEPREV. “A sociedade tocantinense ainda está traumatizada em relação ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais, que sofreu irreparáveis perdas patrimoniais, de mais de 1 bilhão de reais de prejuízos comprovados, devido a aplicação de recursos em fundos questionáveis e em desacordo com as normas que regem as aplicações financeiras dos fundos”.

Confira aqui a íntegra do Despacho.