TCE/TO institui SICAP Módulo Contábil Estadual
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Instrução Normativa passa a valer no exercício de 2018
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio da Instrução Normativa nº 4, publicada no Boletim Oficial, na tarde de terça-feira, 7, institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil Estadual (SICAP/Contábil – Estadual).
O objetivo do sistema é gerar, de forma eletrônica os relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado, inclusive a Defensoria Pública, assim como o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público.
Portanto, todos os órgãos mencionados acima, exceto empresas estatais, estão obrigados a enviar as remessas do SICAP/Contábil – Estadual, de acordo com o cronograma estabelecido na Instrução.
O não atendimento às disposições constituirá fator impeditivo para a concessão das certidões liberatórias, inclusive para fins de habilitação ao recebimento de transferências voluntárias e realização de operações de crédito de qualquer natureza.
As informações pertencentes à base de dados do SICAP/Contábil – Estadual servirão de fonte para a elaboração de demonstrativos para divulgação na internet e análise da execução orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal das Unidades Jurisdicionadas.
Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa.