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TCE/TO fixa novos valores de multas para irregularidades nos Portais da Transparência

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Publicado: 17 de maio de 2017 - Última Alteração: 17 de maio de 2017

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Decisão passa a valer a partir das novas fiscalizações.

Em decisão publicada no Boletim Oficial nº 1848, desta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determina a alteração dos valores das multas aos gestores que não disponibilizarem o Portal da Transparência e aos que disponibilizarem em desconformidade com a lei.

 

Foi fixada a tese para aplicação de multa de 6 mil reais ao gestor que não disponibilizou o Portal da Transparência  e de 3 mil reais aquele que divulgar informações em desconformidade com a lei. A decisão passa a ter efeito nas fiscalizações feitas a partir do exercício de 2017.

 

Segundo a decisão do conselheiro relator, André Luiz de Matos Gonçalves, o princípio da transparência, um dos pilares mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, deve ser assegurado. “Está condicionada ao cumprimento do dever de a Administração dar publicidade aos seus atos como forma de prestar contas de maneira transparente, clara e objetiva também à sociedade”, destacou em seu voto.

 

A decisão foi tomada a partir de representação decorrente de fiscalização feita no Portal da Transparência do município de Aragominas, mas a tese passa a valer para todos os casos nas próximas fiscalizações.

 

Confira a íntegra do voto conselheiro relator.